Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA IRREGULARIDADE ATRIBUÍDA AO CONTROLADOR INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.198-2/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, como Parecer nº 2.760/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em: I) CONHECER o presente processo de Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.942-0/2017), concernente à avaliação dos controles internos administrativos aplicados na gestão de Alimentação Escolar do Município de Santa Cruz do Xingu, sob a responsabilidade do Sr. Mauro Carvalho – controlador interno; II) DECLARAR O DESCUMPRIMENTO das determinações contidas no mencionado acórdão pelo município de Santa Cruz do Xingu; e, III)AFASTAR a irregularidade atribuída ao Sr. Mauro Carvalho, em razão da ausência de sua notificação para cumprimento do Acórdão nº 342/2017-TP.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)