Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.248-2/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.777/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em: I)CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.942-0/2017), em relação à avaliação dos controles internos administrativos aplicados na gestão da Alimentação Escolar dos municípios mato-grossenses, este realizado na Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, sob a responsabilidade dos Srs. Valtuir Cândido da Silva – prefeito, e Janaína Rodrigues Silva – controladora interna; II) DECLARAR O DESCUMPRIMENTO das determinações “a” e “b” exaradas no Acórdão 342/2017–TP; III)APLICAR ao Sr. Valtuir Cândido da Silva (CPF nº 429.449.881-15) a multa de 11 UPFs/MT, pelo descumprimento das determinações da letra “a” do Acórdão nº 342/2017-TP, irregularidade NA 01,de natureza gravíssima; IV) APLICAR à Sra. Janaína Rodrigues Silva (CPF nº 888.634.681-68) a multa de 11 UPFs/MT, pelo descumprimento das determinações da letra “b” do acórdão, irregularidade NA 01, de natureza gravíssima; ambas as multas aplicadasnos termos do artigo 75, IV, da Lei Complementar 269/2007, c/c o artigo 3º, I, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)