Detalhes do processo 323276/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 323276/2018
323276/2018
766/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/10/2019
30/10/2019
29/10/2019
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES

Processos nºs        32.327-6/2018, 9.867-1/2017, 11.743-9/2017, 14.021-0/2017, 17.058-5/2017, 20.019-0/2017, 23.199-1/2017, 26.247-1/2017, 28.554-4/2017, 32.534-1/2017, 34.796-5/2017, 1.910-0/2018 e 9.454-4/2018
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2017 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        15-10-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 766/2019 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.327-6/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.413/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em: I) julgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Marcelo Duarte Monteiro, sendo os Srs. Marciane Prevedello Curvo - ex-secretária adjunta de Administração Sistêmica, Flansuise Albuquerque de Souza - analista de Desenvolvimento Econômico Social à época e Janaína Cristina da Silva - responsável pelo Sistema Fiplan da Secretaria à época; II) RECOMENDAR à atual gestão que adote as medidas necessárias para que o planejamento das ações reflita a realidade econômica e financeira do Estado, possibilitando o cumprimento das metas estabelecidas nas peças orçamentárias; e, III) REITERAR A RECOMENDAÇÃO à atual gestão para que promova, junto à SEGES, estudo acerca das reais possibilidades do Governo do Estado em realizar concurso público com a finalidade de prover a defasagem existente no quadro de Engenheiros Fiscais da SINFRA.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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