Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.327-6/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.413/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em: I) julgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Marcelo Duarte Monteiro, sendo os Srs. Marciane Prevedello Curvo - ex-secretária adjunta de Administração Sistêmica, Flansuise Albuquerque de Souza - analista de Desenvolvimento Econômico Social à época e Janaína Cristina da Silva - responsável pelo Sistema Fiplan da Secretaria à época; II) RECOMENDAR à atual gestão que adote as medidas necessárias para que o planejamento das ações reflita a realidade econômica e financeira do Estado, possibilitando o cumprimento das metas estabelecidas nas peças orçamentárias; e, III) REITERAR A RECOMENDAÇÃO à atual gestão para que promova, junto à SEGES, estudo acerca das reais possibilidades do Governo do Estado em realizar concurso público com a finalidade de prover a defasagem existente no quadro de Engenheiros Fiscais da SINFRA.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)