Detalhes do processo 325201/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 325201/2018
325201/2018
237/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/05/2019
31/05/2019
30/05/2019
ARQUIVAR




Processo nº                        32.520-1/2018
Interessados                        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
                       SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
                       SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
                       EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assunto                        Levantamento
Relator                        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA

Sessão de Julgamento        14-5-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº  237/2019 – TP

Resumo:   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIAS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO. EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE PROMOVER DIAGNÓSTICO DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.520-1/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 92/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o  Levantamento realizado com o objetivo de promover diagnóstico do ambiente de tecnologia da Informação no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade dos Srs. Mauro Mendes Ferreira – governador do Estado, Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque – secretária de Planejamento e Gestão, e Kleber Geraldino Ramos dos Santos – gestor da MTI; e, II) DETERMINAR a remessa dos autos ao setor de Arquivo, considerando que foram atingidos os objetivos descritos no artigo 8º, I e II, da Resolução Normativa nº 15/2016 deste Tribunal, e tendo em vista que as informações obtidas no processo servirão de subsídio para futuras fiscalizações pela Secretaria de Controle Externo competente.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, nos termos do artigo 107, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA .

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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