NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Processo nº32.613-5/2019
InteressadosSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
Luiz Antônio Possas de Carvalho – Secretário
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso de Agravo - 382-4/2020
RelatorConselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento15-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 307/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.613-5/2019.
ACORDAMos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 1.028/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto do Relator, em conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 382-4/2020, interposto em face do Julgamento Singular n° 1419/MM/19 pelo Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho – secretário municipal de Saúde de Cuiabá; mantendo-se incólume a decisão agravada 1419/MM/2019, a qual, inclusive, já fora homologada pelo Egrégio Tribunal Pleno no Acórdão nº 3/2020, e que determinou cautelarmente àquele e ao Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, que promovessem a imediata rescisão dos contratos diretos com os profissionais de odontologia (dentistas), substituindo-os por aqueles aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019, mediante estrita observância da ordem classificatória de cada candidato, conforme fundamentos constantes na proposta de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões,15 de setembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)