Sessão de Julgamento 14 a 18-9-2020 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 319/2020 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
39
33.068-0/2018
LEILA BATISTA DA SILVA
40
11.822-2/2020
ELIANE IGNOTTI
41
16.918-8/2020
LEONICE PASQUETO MARTINEZ
42
14.751-6/2020
ENIR ALVES DE SANTANA
43
16.363-5/2020
ANA MARIA FRANCO
44
16.583-2/2020
NELSI FIGUEIREDO LIMA
45
17.008-9/2020
MARTA GOMES PINHEIRO MIRANDA
46
30.911-7/2019
ADALGISO ANTÔNIO DA SILVA
47
32.542-2/2017
MOISÉS PEREIRA
48
17.289-8/2020
JOSUE ZANATO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)