InteressadaFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoAuditoria de Conformidade
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
RevisorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento13-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 451/2020 – TP
Resumo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO. AUDITORIA DE CONFORMIDADE COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A REGULARIDADE NAS CONCESSÕES DE AFASTAMENTOS REMUNERADOS PARA QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNEMAT ENTRE 2012 E 2017. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE REVELIA.. DETERMINAÇÕES aos membros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e da Comissão de Acompanhamento da Formação Continuada Administrativa (Cafca).
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 33.129-5/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.872/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto-vista do Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha, em: a) CONHECER o presente processo de Auditoria de Conformidade realizada com o objetivo de verificar a regularidade nas concessões de afastamentos remunerados para qualificação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT entre 2012 e 2017, sob a responsabilidade da Sra. Ana Maria Di Renzo – reitora à época, e dos servidores Srs. Roberto Vasconcelos Pinheiro, Áurea Regina Alves Ignácio, Antônio Francisco Malheiros, Laudemir Luiz Zart, Gustavo Lopes Yung, Rodrigo Bruno Zanin, Ezequiel Nunes Pacheco, Leticia de Castro e Souza, Ariel Lopes Torres, Gustavo Domingos Sakr Bisinoto, Valter Gustavo Danzer, William Krause, Wesley Barbosa Thereza, Tassia Borges Ferreira, Tarcis Alvan Olivan dos Santos, Tania Paula da Silva, Sergio Murilo de Andrade Carvalho, Sandra Mara Alves da Silva Neves, Rui Ogawa, Rubens dos Santos, Rosane Maria Andrade Vasconcelos, Roberta Leal Raye Cargin, Renata Lourenço, Raul Abreu de Assis, Ana Carolina de Laurentis Brandão, André Luis Reis Ribeiro, André Ximenes Melo, Armando do Lago Albuquerque Filho, Carlinho Viana de Souza, Carlos Acácio de Lima, Cassiano Cremon, Carolina Joana da Silva, Célia Alves de Souza, Celice Alexandre Silva, Clementino Nogueira de Souza, Cleuza Ramos Dourado, Danilo Pires Atala, Douglas Ehle Nodari, Elaine Silva Dutra, Elaine de Almeida, Elias Bortoli, Erica Silva Rocha, Expedito Figueiredo de Souza, Felipe Ferraz Vasquez, Flávio Roberto Gomes Benites, Francismar Petini, Geni Cecilia Figueiredo do Carmo Mello, Hélvio Gomes de Moraes, Henrique Roriz Aarestrup Alves, Jesus Vieira de Oliveira, José Carlos de Oliveira Soares, Leila Cristiane Delmadi, Marcos Paulo de Mesquita, Maria Aparecida Pereira Pierangeli, Maria Stela de Campos Franca, Mário Geraldo Ferreira de Andrade; Nilbe Carla Mapeli, Nivaldo Teodoro de Melo, Otavio Ribeiro Chaves, Paulo Henrique Salmazo de Souza, Paulo José Korbes, Paulo Roberto Pímenta da Silva, Pedro José de Lara; Edileusa Gimenes Moralis (falecida), neste ato representada pelo Sr. Ronaldo dos Santos Pereira; Mirami Gonçalves Sá dos Reis, neste ato representada pelo procurador Edson Alves de Abreu – OAB/MT nº 12.172; Maritza Maciel Castrillon Maldonado, neste ato representada pelo procurador Hélio Silva Maldonado – OAB/MT nº 5656, Metuzalen Gonçalves Silva; Rubens José Bedin, João Ferreira Filho e Juliano Moreno Kersul de Carvalho, neste ato representados pelos procuradores Fernanda Vaucher de Oliveira Kleim - OAB/MT nº 12.066, João Ricardo Vaucher de Oliveira - OAB/MT nº 14.490 e Bruno Costa Álvares Silva OAB/MT nº 15.127 (Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados nº 669); b) DECLARAR A REVELIA dos Srs. Elias Bortoli, Francismar Petini e Marcos Paulo de Mesquita, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007; c) DETERMINAR aos membros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Comissão de Acompanhamento da Formação Continuada Administrativa (Cafca) que procedam ao devido controle, acompanhamento e fiscalização dos afastamentos concedidos aos servidores para cursarem pós-graduação; e, d) DETERMINAR ao atual gestor da Unemat que crie rotinas de controle de fiscalização e disponibilize servidores suficientes para realizar o acompanhamento adequado das concessões dos afastamentos para capacitação, assim como o monitoramento e a prestação de contas, cumprindo integralmente as Resoluções nº 12 e 65/2011-CONEPE.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado como revisor o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Vencidos os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Relator, que manteve o seu voto original constante dos autos, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), que votou pela conversão do processo em Tomada de Contas Ordinária.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), que acompanharam o voto-vista do Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)