Detalhes do processo 338168/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 338168/2017
338168/2017
118/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/04/2018
26/04/2018
25/04/2018
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO



Processo nº                        33.816-8/2017
Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Assunto                        Auditoria de Conformidade
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        17-4-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 118/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA PARA VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE NA CONCESSÃO DE RENÚNCIA DO ICMS VIA PRODEIC, NO EXERCÍCIO DE 2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 33.816-8/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI,  da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 524/2018 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo, sem julgamento de mérito, o qual trata da Auditoria de Conformidade realizada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, sob a responsabilidade do Sr. Carlos Avalone Júnior, para verificação da legalidade na concessão de renúncia do ICMS, via PRODEIC, no exercício de 2015, visto que foi substituído por outros três processos autônomos (11.615-7/2018, 11.625-4/2018 e 11.910-5/2018), nos termos do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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