Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL NA CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER O NOVO MODAL DE TRANSPORTE COLETIVO A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 33.971-7/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.867/2019 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer a Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no cumprimento de prazo legal na convocação para Audiência Pública para debater o novo modal de transporte coletivo a ser implantado no município, formulada em desfavor da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, gestão, respectivamente, dos Srs. Emanuel Pinheiro e Antenor de Figueiredo Neto; e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, sem aplicação demulta, em atenção ao princípio da razoabilidade, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora; recomendando à atual gestão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá que observea contagem dos prazos legais dos procedimentos que antecedem as futuras licitações, com vistas a resguardar o cumprimento do disposto no artigo 39 da Lei nº 8.666/1993.
Relatou a presente decisão a Conselheira interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)