Detalhes do processo 343293/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 343293/2017
343293/2017
362/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/06/2019
27/06/2019
26/06/2019
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR




Processo nº                        34.329-3/2017
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
Gestores/Responsáveis        Ademir Antônio Bortoli
                       Ledocir Anholeto
Assunto                        Auditoria de Conformidade
                       Recurso Ordinário - 35.369-8/2018
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        11-6-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 362/2019 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 34.329-3/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.742/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) CONHECER o presente Recurso Ordinário constante do documento nº 35.369-8/2018, interposto pelo Sr. Ademir Antônio Bortoli - presidente da Câmara Municipal de Sinop, sendo o Sr. Ledocir Anholeto (OAB/MT nº 7.502-B) - procurador jurídico, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 99/2018-SC; e, b) no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes todos os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente, e GUILHERME ANTONIO MALUF, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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