Sessão de Julgamento8 a 12-11-2021 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 649/2021 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA, DECORRENTE DA CONVERSÃO DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2016. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 34.636-5/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.654/2021 do Ministério Público de Contas, em; a) julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária, referentes aos Empenhos nºs 4647 a 4650/2016 e 6812/2016 provenientes do Contrato nº 057/2016, de responsabilidade do Sr. Nilson José dos Santos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e; b)RECOMENDAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Colíder que cumpra os artigos 40, XI, 55, III, 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993 na celebração de seus contratos, de modo a não deixar dúvidas sobre a legalidade dos atos praticados.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)