Detalhes do processo 348201/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 348201/2017
348201/2017
155/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
08/05/2018
24/05/2018
23/05/2018
JULGAR PROCEDENTE



Processo nº                34.820-1/2017
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/Responsável        Juarez Alves da Costa
Assunto                        Pedido de Rescisão
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES

Sessão de Julgamento        8-5-2018 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 155/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO ACÓRDÃO 563/2016-TP PARA EXCLUIR O JULGAMENTO SOBRE FATOS OCORRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012, QUE DEVERÃO SER APRECIADOS PELO RELATOR DO PROCESSO Nº 23.320-0/2015, BEM COMO PARA O REJULGAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 8.496-4/2016, QUE DEVERÁ SER DEVOLVIDO AO RELATOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 34.820-1/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora, em julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador William de Almeida Brito Júnior, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 563/2016-TP (Processo nº 8.496-4/2016), a fim de rescindi-lo, para: 1) excluir o julgamento sobre os fatos ocorridos durante o exercício de 2012, que deverão ser apreciados pelo Relator do processo nº 23.320-0/2015, quais sejam: a) reconhecimento de dívidas do exercício anterior sem documentos comprobatórios; e, b) irregularidades no consumo de combustível; e, 2) determinar o rejulgamento (reabrir a instrução) do processo originário nº 8.496-4/2016, quanto à aquisição de refrigerantes por valor superior ao valor de mercado, no termos do artigo 968, I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o artigo 144 da  Resolução nº 14/2007, o qual deverá ser devolvido ao Relator. Encaminhe-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Expediente, para providências.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 8 de maio de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________