Detalhes do processo 35009/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 35009/2016
35009/2016
110/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/05/2021
11/06/2021
10/06/2021
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        3.500-9/2016
Interessadas        PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
       SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
       SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ
       Emanuel Pinheiro - Prefeito Municipal
       Mauro Mendes Ferreira - ex-Prefeito Municipal
       José Roberto Stopa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
       Ozenira Félix Soares de Souza - Secretária Municipal de Gestão
       Rafael de Oliveira Cotrim Dias, Eroaldo de Oliveira e Ana Paula Villaça de Lourenço - Ex-Secretários Municipais de Gestão
       Juliette Caldas Miguéis - Procuradora-Geral Adjunta do Município de Cuiabá
       Georgia Fajuri Gebara - Procuradora do Município de Cuiabá
       Rogério Luiz Gallo - Ex-Procurador-geral do Municipal
       Evandro Marcus Paiva Machado - Procurador de Contratos e Patrimônio à época
       Ronilson Rondon Barbosa - Procurador Judicial à época
       Romeu Donizete Rufino - Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica à época
       - Consórcio Cuiabá Luz
       Marcelo Souza de Camargo Rodrigues – Representante
       - Global Light Construções Ltda.
       Paulo Henrique Campos Sguarezzi – Sócio
       - Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda.
       Rodson Luiz Lopes – Diretor Presidente
       - Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
       Murilo Barros da Silva Freire - OAB/MT nº 8.942, Darlã Martins Vargas - OAB/MT nº 5.300-B e Carla Salvador - OAB/MT nº 15.785 -
       Procuradores da empresa Global Light Construções Ltda.
       Elber Ribeiro - OAB/MT nº 15.020-B – Procurador da Energisa
       Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício
       Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk
       Braga - OAB/MT nº 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº
       18.069 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães
       Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392) – Procuradores do Consórcio Cuiabá Luz S.A
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Embargos de Declaração - 20.317-3/2020
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        18-5-2021 - Tribunal Pleno  (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 110/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E SECRETARIAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  JULGAMENTO PELO NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.500-9/2016.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.251/2020 do Ministério Público de Contas, em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 20.317-3/2020, opostos em face do Acórdão nº 201/2020-TP pela empresa Consórcio Cuiabá Luz S.A, por intermédio do Sr. Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk Braga - OAB/MT nº 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº 18.069 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392); e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólumes todos os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Arguiram, respectivamente, impedimento e suspeição para apreciação dos autos o Conselheiro DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021), com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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