Sessão de Julgamento18-5-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 110/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E SECRETARIAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO PELO NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.500-9/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.251/2020 do Ministério Público de Contas, em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 20.317-3/2020, opostos em face do Acórdão nº 201/2020-TP pela empresa Consórcio Cuiabá Luz S.A, por intermédio do Sr. Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk Braga - OAB/MT nº 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº 18.069 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392); e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólumes todos os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Arguiram, respectivamente, impedimento e suspeição para apreciação dos autos o Conselheiro DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021), com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)