Detalhes do processo 353353/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 353353/2018
353353/2018
574/2021
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/09/2021
18/10/2021
15/10/2021
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        35.335-3/2018
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
       Atail Marques do Amaral - Prefeito
       Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT nº 11.972) e Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT nº 21.788) - Procuradores
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso Ordinário – 348-4/2020  
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        28-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 574/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.335-3/2018.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.547/2020 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar a Decisão nº 288/DN/2020 (doc. digital nº 1.440-3/2020), que conheceu o Recurso Ordinário constante do documento nº 348-4/2020, interposto em face do Acórdão nº 172/2019-SC pelo Sr. Atail Marques do Amaral - prefeito municipal de Poconé; neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT nº 11.972) e Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT nº 21.788); e, II) no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o recorrente não apresentou qualquer fundamento apto a reformar o Acórdão nº 172/2019-SC, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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