Detalhes do processo 353647/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 353647/2018
353647/2018
620/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/12/2020
22/02/2021
18/02/2021
CONTAS ILIQUIDAVEIS

Processo nº                35.364-7/2018
Interessada                SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        14-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 620/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL , INSTAURADA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Nº 200/2011. CONTAS ILIQUIDÁVEIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.364-7/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.001/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) julgar ILIQUIDÁVEIS as contas prestadas pelo Sr. Pedro César Gonçalves, beneficiário do Termo de Concessão de Auxílio n.º 200/2011, em razão da impossibilidade material de julgamento meritório, por fato alheio ao responsável, com o consequente trancamento e arquivamento dos autos, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo 190 do Resolução nº 14/2007, ambas deste Tribunal; II) Notificar a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na pessoa de seu atual Gestor, a fim de que adote providências no sentido de dar baixa às pendências referentes a este processo no Sistema FIPLAN em nome do Sr. Pedro César Gonçalves, conforme o artigo 15, IV, da Resolução Normativa n.º 24/2014 deste Tribunal, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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