Recursos Ordinários – 11.265-8/2019, 12.366-8/2019 e 11.745-5/2019
RelatorConselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento26-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 508/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARMENTE PELO CONHECIMENTO. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DAS CITAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.477-5/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e 270, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, e contrariando Parecer nº 4.991/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Conselheiro Relator, em, preliminarmente, CONHECER e, no mérito, dar PROVIMENTO aos Recursos Ordinários nº 11.265-8/2019, 12.366-8/2019 e 11.745-5/2019, interpostos pelos Srs. Marcello Faleiro da Silva, Priscilla Diel Bobrzyk, neste ato representada pela procuradora Erica Moreira Pacheco, OAB/MT nº 22.958, e Franciele Segsttater de Oliveira, farmacêuticos da Prefeitura Municipal de Sorriso, gestão do Sr. Ari Genezio Lafin, para fins de desconstituir o Acórdão n° 67/2019 - TP, no que tange às multas de 6 UPFs/MT impostas aos recorrentes, tendo em vista a ausência de citação válida; e, por conseguinte, DETERMINAR a citação dos recorrentes, atentando-se para o endereço constante nos autos e seus respectivos domicílios necessários. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, para as providências pertinentes, especialmente para que se abstenha de exercer qualquer ato de cobrança de valores em face dos recorrentes Marcello Faleiro da Silva, Priscilla Diel Bobrzyk e Franciele Segsttater de Oliveira decorrentes do referido acordão, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)