Detalhes do processo 36188/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 36188/2012
36188/2012
1130/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
24/07/2013
24/07/2013
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1130/JCN/2013

PROCESSO Nº :        3.618-8/2012
INTERESSADO:        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GENERAL CARNEIRO
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011

Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr.  OSMAR CARVALHO RIBEIRO, ex-Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso multa no valor de 31 UPF´s/MT, até 16/09/2013, aplicando-se a redução de 45% sobre o valor, conforme Resolução Normativa 02/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas .

A multa foi aplicada por meio do Acórdão n° 242/2012-SC de fls 245/247, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E/MT do dia 28/09/2012 do dia 28/09/2012, proferido no processo nº 3.618-8/2012, onde este Tribunal  julgou regulares com recomendações e determinações legais as Contas Anuais de Gestão, relativas ao exercício 2011, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro, sob gestão de Vossa Senhoria, período de 01/01/2011 a 30/11/2011 e aplicou multa no valor de 51 UPF`s/MT, ante irregularidades apontadas.

Ocorre que foi constatado interposição de Recurso Ordináreio fls. 251 a 262-TC, o qual, foi provido parcialmente através do acórdão nº 1114/2013-TP (fls. 302/303), publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 26/04/2013, concluindo-se pela aplicação de 31 UPF`s/MT.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).

Publique-se.