Resumo: PREFEITURA, SECRETARIA DE SAÚDE, CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 36.397-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer Vista nº 937/2019 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Recurso de Agravo constante do documento nº 36.922-5/2018, interposto pelo Sr. Emanuel Pinheiro, prefeito municipal de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Luiz Mário de Barros, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1160/JJM/2018, homologada pelo Acórdão nº 593/2018-TP; todavia, considerando a origem da perda superveniente do cabimento e do interesse do Recorrente, a qual ensejou a falta dos pressupostos de admissibilidade recursal, em devolvero prazo de 15 dias para que o Recorrente possa exercer regularmente o direito de interposição de nova manifestação em face do Acórdão nº 593/2018-TP,conforme prevê o artigo 270, § 3º, da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora; sendo interessados nesses autos os Srs. Luiz Antônio Possas de Carvalho e Huark Douglas Correia – respectivamente, atual e ex-secretários municipais de Saúde, Justino Malheiros – presidente da Câmara Municipal, Alexandre Beloto Magalhães Andrade – diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Laura Franco Lira Lima – OAB/MT nº 19.508 e Diogo César Fernandes – OAB/MT nº 11.801 – procuradores da mencionada Empresa.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017)
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)