NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº36.397-9/2018
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
Emanuel Pinheiro
ProcuradorLuiz Mário de Barros
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 12.817-1/2019
RelatorConselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento22-10-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 810/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA ESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 36.397-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.490/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 12.817-1/2019, interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 593/2018-TP pelo Sr. Emanuel Pinheiro – prefeito municipal de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Luiz Mário de Barros, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 273 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo-se inalterados os termos do Acórdão nº 593/2018-TP, o qual homologou a medida cautelar que determinou a suspensão dos procedimentos de transferência da gestão do novo pronto socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme fundamentação exposta no voto do Relator. Após a publicação desta decisão, devolvam-se os autos à relatora originária, Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, para as providências que entender pertinentes.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)