Detalhes do processo 364975/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 364975/2017
364975/2017
244/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/05/2019
31/05/2019
30/05/2019
INDEFERIR




Processo nº                        36.497-5/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Assunto                        Proposição de Celebração de Termo de Ajustamento de Gestão
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        14-5-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 244/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. PROPOSIÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. INDEFERIMENTO. RECOMENDAÇÃO À  ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 36.497-5/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 238-A da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.114/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) INDEFERIR a proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão - TAG apresentada pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito, na medida em que não preenche os pressupostos estabelecidos pelo artigo 42-A da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), considerando que não há ato ou negócio jurídico impugnado por parte desta Corte de Contas, sendo os Srs. Luiz Mário de Barros – procurador do prefeito, e Camilo Rodrigues Costa - engenheiro responsável técnico da mencionada empresa; e, b) RECOMENDAR à atual gestão que instaure Procedimento Interno para apurar a irregularidade, bem como quantificar o valor a ser indenizado para a empresa Construtora Tripolo Ltda., e, se assim entender, que seja penalizado o responsável pela não fiscalização do Contrato nº 41/2015.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________