* Revoga a Resolução Normativa nº 21/2015 - Processo nº 201499/2015.
Processo nº 37.048-7/2017
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoRevoga a Resolução Normativa nº 21/2015-TP
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento27-3-2018 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018 – TP
Revoga a Resolução Normativa nº 21/2015-TP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 21, XXVIII, e 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a competência originária da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia delineada por meio da Resolução Normativa nº 01/2011;
Considerando que a referida Secretaria de Controle Externo é a atual responsável por fiscalizar as obras remanescentes da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014; e,
Considerando a atuação de unidade especializada em obras um dos requisitos avaliados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 21/2015 – TP.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 27 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)