Detalhes do processo 372277/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 372277/2018
372277/2018
101/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/03/2019
03/04/2019
02/04/2019
DETERMINAR PROVIDENCIAS


Processo nº        37.227-7/2018
Interessadas        PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
       PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
Assunto        Levantamento
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA


Sessão de Julgamento        26-3-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 101/2019 – TP        

Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE AVALIAR A TRANSPARÊNCIA DAS ESCALAS MÉDICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO ÀS ATUAIS GESTÕES MUNICIPAIS.


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.227-7/2018.   
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 235/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER do Levantamento realizado com o objetivo de avaliar a transparência das escalas médicas nas Unidades Básicas de Saúde e definição de estratégia de fiscalização acerca do absenteísmo dos profissionais da saúde, nos seguintes municípios de Mato Grosso: Acorizal, gestão do Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva; Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo; Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio; Alto Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr. Claudinei Singolano; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto Taquari,  gestão do Sr. Fábio Mauri Garbugio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago; Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Sílvio José de Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia, gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos de Júlio, gestão do Sr. José Odil da Silva; Canabrava do Norte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; Carlinda, gestão da Sra. Carmelinda Leal Martines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici; Chapada dos Guimarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira; Cláudia, gestão do Sr. Altamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Peres; Colíder, gestão do Sr. Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste, gestão do Sr. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do Sr. Emanuel Pinheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra. Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino, gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney Rodrigues; General Carneiro, gestão do Sr. Marcelo de Aquino; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo Remédio; Guarantã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr. Humberto Domingues Ferreira; Indiavaí, gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do Sr. Edu Laudi Pascoski; Itaúba, gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr. Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto Ferreira; Mirassol D'Oeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir Hanel; Nortelândia, gestão do Sr. Jossimar José Fernandes; Nossa Senhora do Livramento, gestão do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamoner; Nova Lacerda, gestão do Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta; Nova Nazaré, gestão do Sr. João Teodoro Filho; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte, gestão do Sr. Silvano Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Novo Santo Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto Jordão; Paranaíta, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar Marques Barbosa; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão do Sr. Maurício Ferreira de Souza; Planalto da Serra, gestão do Sr. Dênio Peixoto Ribeiro; Poconé, gestão do Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moraes; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes; Pontes e Lacerda, gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lado; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir Pinheiro Piovezan; Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcísio Ferrari; Ribeirão Cascalheira, gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves; Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão do Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste, gestão do Sr. João Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata; Santa Carmem, gestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva;  Santa Rita do Trivelato, gestão do Sr. Egon Hoepers; Santa Terezinha, gestão do Sr. Euclésio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger, gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Vanderley Soares da Silva; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli; Sorriso, gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta; Tangará da Serra, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira; Tapurah, gestão do Sr. Iraldo Ebertz; Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa; Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Geraldo Martins da Silva; Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomelli; Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e Vila Rica, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira; II) DETERMINAR às atuais gestões  dos 141 (cento e quarenta e um) Municípios de Mato Grosso, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, que: II.1) adotem as providências quanto à instalação de quadros, em locais visíveis e em todas Unidades da Atenção Básica, que informem ao usuário do serviço público de saúde, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do responsável, o número de registro no órgão profissional, sua especialidade e os horários de início e término da jornada de trabalho; II.2) disponibilizem no Portal Transparência link específico e de fácil acesso para a consulta de informações relativas aos profissionais lotados em cada Unidade de Saúde de Atenção Básica, certificando o horário em que prestam atendimento; e, II.3) enviem a este Tribunal, no endereço eletrônico saude_controle@tce.mt.gov.br, até o último dia útil dos meses de junho, setembro e dezembro de 2019, a comprovação da disponibilização atualizada da escala médica das Unidades Básicas e Centros de Saúde do respectivo município, conforme Apêndice I do Relatório Técnico (Doc. Digital nº 261529/2018), acompanhada de parecer simplificado do Controle Interno; III) DETERMINAR o envio de ofício aos Conselhos Municipais de Saúde, nos termos propostos no Apêndice II do Relatório Técnico, para o alinhamento do controle social e do controle externo visando à fiscalização da transparência das informações e do cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais médicos da Atenção Básica; IV) DETERMINAR a remessa de cópia do Relatório Técnico do Levantamento e desta decisão aos Controladores Internos e aos Conselhos Municipais de Saúde, para conhecimento e providências; e, V) CONHECER a previsão de ações do Plano Anual de Fiscalização (PAF/2019) para o acompanhamento da publicação da escala atualizada de profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde nos portais de transparência dos 141 municípios, com a emissão de relatório semestral de monitoramento. Encaminhe-se aos Conselhos Municipais de Saúde e aos Controladores Internos os ofícios citados nesta decisão.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que na sessão ordinária do dia 19-3-2019 estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (ocasião em que apresentou seu relatório e voto).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de março de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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