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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
AssuntoLevantamento
RelatorConselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento26-3-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 101/2019 – TP
Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE AVALIAR A TRANSPARÊNCIA DAS ESCALAS MÉDICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO ÀS ATUAIS GESTÕES MUNICIPAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.227-7/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 235/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER do Levantamento realizado com o objetivo de avaliar a transparência das escalas médicas nas Unidades Básicas de Saúde e definição de estratégia de fiscalização acerca do absenteísmo dos profissionais da saúde, nos seguintes municípios de Mato Grosso: Acorizal, gestão do Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva; Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo; Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio; Alto Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr. Claudinei Singolano; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto Taquari, gestão do Sr. Fábio Mauri Garbugio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago; Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Sílvio José de Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia, gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos de Júlio, gestão do Sr. José Odil da Silva; Canabrava do Norte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; Carlinda, gestão da Sra. Carmelinda Leal Martines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici; Chapada dos Guimarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira; Cláudia, gestão do Sr. Altamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Peres; Colíder, gestão do Sr. Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste, gestão do Sr. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do Sr. Emanuel Pinheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra. Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino, gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney Rodrigues; General Carneiro, gestão do Sr. Marcelo de Aquino; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo Remédio; Guarantã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr. Humberto Domingues Ferreira; Indiavaí, gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do Sr. Edu Laudi Pascoski; Itaúba, gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr. Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto Ferreira; Mirassol D'Oeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir Hanel; Nortelândia, gestão do Sr. Jossimar José Fernandes; Nossa Senhora do Livramento, gestão do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamoner; Nova Lacerda, gestão do Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta; Nova Nazaré, gestão do Sr. João Teodoro Filho; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte, gestão do Sr. Silvano Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Novo Santo Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto Jordão; Paranaíta, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar Marques Barbosa; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão do Sr. Maurício Ferreira de Souza; Planalto da Serra, gestão do Sr. Dênio Peixoto Ribeiro; Poconé, gestão do Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moraes; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes; Pontes e Lacerda, gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lado; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir Pinheiro Piovezan; Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcísio Ferrari; Ribeirão Cascalheira, gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves; Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão do Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste, gestão do Sr. João Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata; Santa Carmem, gestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva; Santa Rita do Trivelato, gestão do Sr. Egon Hoepers; Santa Terezinha, gestão do Sr. Euclésio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger, gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Vanderley Soares da Silva; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli; Sorriso, gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta; Tangará da Serra, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira; Tapurah, gestão do Sr. Iraldo Ebertz; Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa; Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Geraldo Martins da Silva; Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomelli; Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e Vila Rica, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira; II)DETERMINAR às atuais gestões dos 141 (cento e quarenta e um) Municípios de Mato Grosso, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, que: II.1) adotem as providências quanto à instalação de quadros, em locais visíveis e em todas Unidades da Atenção Básica, que informem ao usuário do serviço público de saúde, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do responsável, o número de registro no órgão profissional, sua especialidade e os horários de início e término da jornada de trabalho; II.2) disponibilizem no Portal Transparência link específico e de fácil acesso para a consulta de informações relativas aos profissionais lotados em cada Unidade de Saúde de Atenção Básica, certificando o horário em que prestam atendimento; e, II.3) enviem a este Tribunal, no endereço eletrônico saude_controle@tce.mt.gov.br, até o último dia útil dos meses de junho, setembro e dezembro de 2019, a comprovação da disponibilização atualizada da escala médica das Unidades Básicas e Centros de Saúde do respectivo município, conforme Apêndice I do Relatório Técnico (Doc. Digital nº 261529/2018), acompanhada de parecer simplificado do Controle Interno; III) DETERMINAR o envio de ofício aos Conselhos Municipais de Saúde, nos termos propostos no Apêndice II do Relatório Técnico, para o alinhamento do controle social e do controle externo visando à fiscalização da transparência das informações e do cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais médicos da Atenção Básica; IV) DETERMINAR a remessa de cópia do Relatório Técnico do Levantamento e desta decisão aos Controladores Internos e aos Conselhos Municipais de Saúde, para conhecimento e providências; e, V) CONHECER a previsão de ações do Plano Anual de Fiscalização (PAF/2019) para o acompanhamento da publicação da escala atualizada de profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde nos portais de transparência dos 141 municípios, com a emissão de relatório semestral de monitoramento. Encaminhe-se aos Conselhos Municipais de Saúde e aos Controladores Internos os ofícios citados nesta decisão.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que na sessão ordinária do dia 19-3-2019 estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (ocasião em que apresentou seu relatório e voto).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, o ConselheiroInterino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)