PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA ACRESCENTAR NOVA REDAÇÃO À PARTE FINAL DO ACÓRDÃO 415/2016-TP.
Processo nº3.892-0/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestora/ResponsávelAir Montecchi Vitório
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Embargos de Declaração – 17.638-9/2016
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento21-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 52/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA ACRESCENTAR NOVA REDAÇÃO À PARTE FINAL DO ACÓRDÃO 415/2016-TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 3.892-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.332/2016do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTOPARCIAL aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 17.638-9/2016, opostos por Air Montecchi Vitório, à época fiscal de obra da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sendo seus procuradores os Srs. Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 415/2016-TP, para acrescentar à parte final do referido acórdão a seguinte redação: “As multas e as restituições deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias, devidamente corrigidas nos termos estabelecidos pelo artigo 2º da Resolução Normativa nº 02/2013 deste Tribunal”; mantendo-se os demais termos da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)