Processos nºs41.417-4/2021 e 12.249-1/2020 - apenso
InteressadaPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2020
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento8-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 3/2022 – TP
Resumo: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2020. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 41.417-4/2021 e 12.249-1/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.689/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercício de 2020, gestão do Sr. José Antônio Borges Pereira.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)