Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONSTANTE DO PROCESSO Nº 20.139-1/2012.
Processo nº4.183-1/2011
InteressadaAGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL
AssuntoTomada de Contas
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento 18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 556/2014 - TP
Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONSTANTE DO PROCESSO Nº 20.139-1/2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.183-1/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 157 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 691/2014 do Ministério Público de Contas, em determinar SOBRESTAMENTO daTomada de Contas para apurar possíveis irregularidades evidenciadas no 3° Termo Aditivo do Contrato n° 009/2010 (Contrato de Construção da Arena Pantanal – Novo Verdão), determinada por meio do Acórdão nº 4.118/2011 (processo nº 3.927-6/2011), que julgou as contas anuais do exercício de 2010 da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal, gestão, à época, do Sr. Yênes Jesus de Magalhães, até o julgamento do mérito do pedido de rescisão constante do processo 20.139-1/2012, conforme consta nas razões do voto do Relator. Encaminhe-se cópia digitalizada desta decisão ao Relator do Pedido de Rescisão para subsidiar o exame do mérito.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )