Detalhes do processo 41866/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 41866/2011
41866/2011
368/2012
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
25/04/2012
25/04/2012
25/04/2012
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 368/JCN/2012

PROCESSO Nº        4.186-6/2011
INTERESSADO(A)        SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
GESTOR(A)        LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA – Ex- Secretário
ASSUNTO        BALANÇO GERAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010

Nos termos do artigo 257, inciso IV da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Sr. Laércio Vicente de Arruda e Silva, ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, manifeste-se em razão do conteúdo abaixo, referente ao ofício nº 0925/2012/PRES/TCE/MT (fl. 453 TCE-MT):

“Por meio do Acórdão nº 3.201/2011 de fls. 384/386,  TCE/MT, publicado no Diário oficial do Estado (DOE-MT) do dia 01/09/2011, proferido no processo nº 4.186-6/2011, este Tribunal julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, relativas ao exercício 2010, sob a gestão de Vossa Senhoria e aplicou multa no valor de 22 UPF’s/MT, ante as irregularidade detectadas.

Ocorre que fora contatada interposição de recurso ordinário, sendo negado provimento pelo Acórdão nº 130/2012, fls. 446/447 TCE/MT.

Dessa forma, Vossa Senhoria deverá recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 22 UPF’s/MT, até 20/05/2012. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, “caput”, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).”

Devendo promover o cumprimento do determinado no texto do ofício acima no novo prazo fixado aqui com vencimento da multa em 20/05/2012, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

                               Publique-se.