RelatorAuditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA
RevisorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento21-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 542/2021 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADE NO ACÚMULO DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR E O DE CONTADOR MUNICIPAL. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.733-0/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Valter Albano e contrariando o Parecer nº 3.052/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Câmara Municipal de Campos de Júlio, que tratou de irregularidades relacionadas ao acúmulo do cargo eletivo de vereador com o cargo efetivo de contador municipal pelo Sr. Delonei Valmorbida, uma vez que a Constituição da República autoriza o acúmulo do cargo público com o exercício da vereança, tendo como única exigência que haja compatibilidade de horários, conforme fundamentos constantes no voto-vista.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
Vencido o Relator, Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), que manteve o seu voto original constante dos autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, que acompanharam o voto-vista apresentado pelo Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)