Detalhes do processo 427330/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 427330/2021
427330/2021
542/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/09/2021
08/10/2021
07/10/2021
JULGAR IMPROCEDENTE

Processo nº        42.733-0/2021
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA
Revisor        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        21-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 542/2021 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADE NO ACÚMULO DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR E O DE CONTADOR MUNICIPAL. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.733-0/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Valter Albano e contrariando o Parecer nº 3.052/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar  IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Câmara Municipal de Campos de Júlio, que tratou de irregularidades relacionadas ao acúmulo do cargo eletivo de vereador com o cargo efetivo de contador municipal pelo Sr. Delonei Valmorbida, uma vez que a Constituição da República autoriza o acúmulo do cargo público com o exercício da vereança, tendo como única exigência que haja compatibilidade de horários, conforme fundamentos constantes no voto-vista.

Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.

Vencido o Relator, Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), que manteve o seu voto original constante dos autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, que acompanharam o voto-vista apresentado pelo Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.


Publique-se.


Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________