PRINCIPAL:INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:PEDRO LUIZ SZABO
Mediante acordão nº 103/2016 - SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 09/09/2016, foi aplicado multa e determinação de restituição Solidária aos Srs. PEDRO LUIZ SZAB e LEONARDO PAES BORBA. Após, houve a interposiçãodo Recurso Ordinário, cujo provimento foi negado por meiodo Acórdão nº 731/2019 – Tribunal do Pleno. O sancionado foi notificado mediante Ofício nº 1191/2019/NCCS,até presente data o AR não foi devolvido a esta Corte de Contas devidamente assinado, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. PEDRO LUIZ SZABO, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 1.000,00 UPFs/MT erestituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 2.717.327,86.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 07/04/2020. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 29/01/2019, totalizando o valor de R$ 2.765.357,47 vencível em 07/04/2020, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).