Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Wilson Pentecoste dos Santos ex-Presidente da Câmara Municipal de Diamantino para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso multa no valor de 73,40 UPF´s/MT, aplicando-se a redução de 45% sobre o valor, conforme Resolução Normativa 02/2013, bem como a restituição da glosa no valor de R$ 1.315,46 (mil trezentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), aos cofres públicos municipais, até o dia 02/08/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
A multa e glosa foram aplicadas por meio do Acórdão nº 4006/2011, publicado em 26/10/2011, proferido no processo nº 4.357-7/2011, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da referida Câmara.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).