Detalhes do processo 445436/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 445436/2021
445436/2021
104/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/05/2021
11/06/2021
10/06/2021
HOMOLOGAR

Processo nº        44.543-6/2021

Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
       Cinésio Nunes de Oliveira – ex-Secretário
       Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk Braga - OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº 18.069 – Procuradores do ex-gestor
Assunto        Pedido de Rescisão
       Homologação de Julgamento Singular
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        18-5-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

               ACÓRDÃO Nº 104/2021 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 44.543-6/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.906/2021 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 309/LCP/2021, divulgado no DOC do dia 27-4-2021, sendo considerada como data de publicação o dia 28-4-2021, edição nº 2.179, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 364/2019-TP (Processo nº 2.971-8/2014) pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira - ex-Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk Braga - OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº 18.069; determinando a  suspensão do citado acórdão e dos atos processuais posteriores, no que se refere à responsabilização imputada pelos itens 9 (CB01), 10 (CB02) e 11 (DB03), até o ulterior julgamento do mérito do Pedido de Rescisão, conforme consta do voto Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria 015/2020).

Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO e o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________