Detalhes do processo 44610/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 44610/2017
44610/2017
511/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
09/08/2019
12/08/2019
09/08/2019
NOTIFICAR




EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 511/NCCS/2019




PROCESSO Nº:                4.461-0/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO (NATUREZA EXTERNA)
RESPONSÁVEL:                VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS



Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 248/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 31/05/2019, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 626/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, ex- Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 18 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 05/10/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 08 de agosto de 2019.