Detalhes do processo 45829/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 45829/2017
45829/2017
82/2018
PARECER
NÃO
NÃO
06/12/2018
15/02/2019
14/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        4.582-9/2017, 23.171-1/2018, 29-9/2014, 23.934-8/2016 e 3.760-5/2017 – apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017  
       Leis nºs  3.866/2016 – LDO, 3.891/2016 – LOA e 3.305/2013 - PPA
Relator        Conselheiro Interino  MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        6-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 82/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.582-9/2017.  


O auditor público externo Edivaldo Mota Arraújo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 4 (quatro) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.083/2018/GAB/MM/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Alto Araguaia, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 3.891/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 100.078.962,67 (cem milhões, setenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr.
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev

0020
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
676.607,22
609.055,58
496.480,05
81,51

0002
APOIO ADMINISTRATIVO
10.390.590,00
12.564.150,61
7.259.524,28
57,78

0034
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
842.744,00
1.173.144,00
780.779,78
66,55

0036
ASSISTÊNCIA A TERCEIRA IDADE
874.330,00
1.094.930,00
676.726,43
61,80

0035
ASSISTÊNCIA  COMUNITÁRIA
3.569.010,00
3.399.010,00
1.604.104,35
47,19

0041
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.107.414,78
2.067.156,28
1.054.452,75
51,01

0017
ATENÇÃO BÁSICA
7.733.245,13
8.886.358,51
6.120.782,04
68,87

0023
CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
1.500.000,00
1.067.340,00
0,00
0,00

0015
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
60.320,00
60.320,00
0,00
0,00

0019
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
700.000,00
670.000,00
576.590,76
86,05

0006
CONTROLE INTERNO
560.000,00
559.333,09
290.704,26
51,97

0032
DESENVOLVIMENTO AO TURISMO
456.300,00
378.300,00
0,00
0,00

0031
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO
882.349,44
874.849,44
1.085,21
0,12

0028
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
818.500,00
1.047.100,00
487.080,09
46,51

0026
EDUCAÇÃO ESPECIAL
51.470,00
69.470,00
12.796,06
18,42

0016
ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO
1.180.586,88
1.266.586,88
1.128.285,93
89,08

0029
EVENTOS E EXPOSIÇÕES
850.000,00
0,00
0,00
0,00

0011
EXPANSÃO E MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
14.943.284,43
19.364.923,12
14.294.280,90
73,81

0009
EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA
5.821.790,00
3.599.795,32
1.093.519,75
30,37

0037
FROTA RODOVIÁRIA
2.293.000,00
2.210.967,83
1.158.044,85
52,37

0025
GESTÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO
164.611,03
23.411,03
0,00
0,00

0003
GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
1.790.220,00
2.024.271,29
1.463.652,53
72,30

0005
GESTÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO
1.700.000,00
1.646.233,57
1.134.953,07
68,94

0030
GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E DE LAZER
1.604.570,00
1.243.231,41
305.435,74
24,56

0040
GESTÃO DO SUS
382.902,00
444.902,00
185.132,75
41,61

0033
GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLITICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
880.000,00
1.300.519,82
1.140.144,79
87,66

0039
HABITAÇÃO POPULAR
300.000,00
202.000,00
0,00
0,00

0018
INATIVOS E PENSIONISTAS
80.000,00
105.445,70
84.674,21
80,30

0022
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
147.860,00
462.467,24
443.833,99
95,97

0014
MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
890.480,00
1.025.344,89
806.182,50
78,62

0008
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
13.090.968,15
15.203.929,23
9.934.603,52
65,34

0043
PARQUES E JARDINS
0,00
0,00
0,00
0,00

0027
PREVIDÊNCIA SOCIAL
8.995.000,00
8.995.000,00
3.576.106,95
39,75

0001
PROCESSO LEGISLATIVO
4.500.000,00
4.080.000,00
4.080.000,00
100,00

0045
PROTEÇÃO A ANIMAIS
100.000,00
139.713,99
42.758,71
30,60

0021
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00

0012
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
3.357.700,00
1.747.956,79
1.212.454,76
69,36

0024
SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
4.806.680,00
3.796.180,00
1.627.584,01
42,87

0044
TELEFONIA
0,00
0,00
0,00
0,00

0042
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
826.429,61
873.929,61
216.026,87
24,71

Total
100.078.962,67
104.427.327,23
63.288.781,89
60,60

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias totalizaram o valor de R$ 64.458.009,57 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
% da arrec. sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
104.915.609,67
71.295.665,56
67,95
Receita Tributária
9.017.700,00
8.833.615,40
97,95
Receita de Contribuições
3.304.772,00
2.847.875,61
86,17
Receita Patrimonial
4.960.215,00
4.905.876,56
98,90
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
2.633.000,00
2.183.210,52
82,91
Transferências Correntes
83.446.700,67
50.881.639,37
60,97
Outras Receitas Correntes
1.553.222,00
1.643.448,10
105,80
II - RECEITAS DE CAPITAL
2.964.062,00
359.950,00
12,14
Alienação de bens
300.000,00
24.850,00
8,28
Transferência de capital
2.664.062,00
335.100,00
12,57
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
107.879.671,67
71.655.615,56
66,42
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 12.080.300,00
- 7.197.605,99
59,58
Deduções da receita tributária
- 168.000,00
- 110.405,89
65,71
Deduções da receita patrimonial
- 15.300,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
- 11.890.000,00
- 7.065.078,24
59,42
Deduções de outras receitas correntes
- 7.000,00
- 22.121,86
316,02
IV - RECEITAQUIDA (exceto Intraorçamentária)
95.799.371,67
64.458.009,57
67,28
V - Receita Corrente Intraorçamentária
4.184.591,00
3.167.690,08
75,69
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
99.983.962,67
67.625.699,65
67,63

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 31.341.362,10 (trinta e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 32,72% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 10.292.515,41 (dez milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e um centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
6.231.465,07
60,54
IPTU
607.160,69
5,89
IRRF
1.686.133,63
16,38
ISSQN
2.927.316,01
28,44
ITBI
1.010.854,74
9,82
Taxas
2.421.576,77
23,52
Contribuição de Melhoria
70.167,67
0,68
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
912.259,89
8,86
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
74.403,88
0,72
Dívida Ativa Tributária
448.648,90
4,35
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
133.993,23
1,30
TOTAL
10.292.515,41


As despesas empenhadas pelo Município, exceto intraorçamentárias,  no exercício de 2017, totalizaram R$ 59.553.006,39 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos).

FUNÇÕES
Despesa Autorizada na LOA (R$) (A)
Despesa Realizada
(R$)  (B)
% (Relativo ao total da Despesa
Realizada)
%
(B/A)
01 - Legislativa
4.370.000,00
4.080.000,00
6,85
93,36
04 - Administração
17.670.871,03
10.011.376,42
16,81
56,65
08 - Assistência Social
6.072.634,00
4.241.968,97
7,12
69,85
09 - Previdência Social
4.070.000,00
3.576.106,95
6,00
87,87
10 - Saúde
22.728.959,67
17.510.997,93
29,40
77,04
12 - Educação
15.493.871,31
15.532.606,99
26,08
100,25
13 - Cultura
1.333.660,00
47.040,81
0,08
3,53
15 - Urbanismo
6.466.550,00
1.899.786,53
3,19
29,38
16 - Habitação
300.000,00
0,00
0,00
0,00
17 - Saneamento
3.442.419,44
1.212.454,76
2,04
35,22
20 - Agricultura
973.030,00
43.843,92
0,07
4,51
22 - Indústria
165.880,00
0,00
0,00
0,00
23 - Comércio e Serviços
456.300,00
0,00
0,00
0,00
25 - Energia
1.086.520,00
806.182,50
1,35
74,20
26 - Transporte
7.593.000,00
1.979.362,08
3,32
26,07
27 - Desporto e Lazer
1.950.800,00
745.475,02
1,25
38,21
28 - Encargos especiais
1.604.467,22
1.601.579,01
2,69
99,82
Reserva de Contingência e RPPS
150.000,00
0,00
0,00
0,00
Despesas intraorçamentária
4.150.000,00
3.735.775,50
6,27
90,02
Total da Despesa (excluída as Intraorçamentárias)
95.928.962,67
59.553.006,39
100,00
62,08
Total da Despesa (Ixcluída as Intraorçamentárias)
100.078.962,67
63.288.781,89
106,27
63,24

Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 4.378.202,94 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa e quatro centavos).

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
I - DÍVIDA CONSOLIDADA (DC)
736.790,62
1. Dívida Mobiliária
102.056,59
2. Dívida Contratual
634.734,03
  2.1 Empréstimos
63.026,05
  2.2 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
  2.3 Financiamentos
571.707,98
  2.4 Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
  2.5 Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
II - DEDUÇÕES
7.526.610,95
  5.1 Disponibilidade de Caixa Bruta
10.690.891,97
  5.2 (-)Restos a Pagar Processados
3.164.281,02
III - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) - (III = I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida (RCL)
55.922.450,47
(DC / RCL) (%)
1,31
(DCL / RCL) (%)
0,00
Limite definido por resolução do Senado Federal (120%)
67.106.940,56
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios anteriores a 05/05/2000
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
512.038,97
Passivo Atuarial - RPPS
33.929.369,95
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos de Terceiros
0,00
Restos a Pagar Não Processados (RNPP)
1.854.107,67
Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 10.690.891,97 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 55.922.460,47

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
28.952.714,36
51,77
54
Regular
Legislativo
2.256.615,46
4,03
6
Regular
Município
31.209.329,820
55,80
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 51,77% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
41.425.068,75
15.522.935,92
37,47
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 37,47% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
5.609.683,25
6.961.471.,45
124,09%
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 124,09% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fl. 36 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 13.656-4/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016); b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016); c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016); e, d) Taxa de reprovação – rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
41.425.068,75
13.606.843,03
32,84%
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 32,84% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fls 32 e 33 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 13.656-4/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade infantil (2015); b) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015); e, c) Taxa de detecção de hanseníase (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme voto do Relator, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de C, e obteve conceito 0,52, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 5ª posição, em 2014, para 21ª, em 2015,  26ª, em 2016, caindo para 83ª, em 2017, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

IGFM-MT/TCE - 2014 a 2017

2014
2015
2016
2017

Média MT
0,54
0,58
0,59
0,49

Alto Araguaia
0,76
0,74
0,72
0,52

Classificação
B
B
B
C

Ranking Estadual
21°
26°
83°


Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
59.024.628.63
4.080.000,00
6,91
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), correspondente a 6,91% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.887/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.887/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, exercício de 2017, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao chefe Poder Executivo Municipal que: a) adote providências que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual e, em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2016, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2018 do Município; b) diligencie, estando ou não em meio a um contexto de dificuldades financeiras desencadeadas por uma crise macroeconômica, no sentido de verificar a projeção das despesas e das receitas não só quando da elaboração da LOA e da LDO, mas também no próprio exercício financeiro através da análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, de modo a adotar as medidas necessárias para equacionar os gastos e a arrecadação, e assim, garantir que seja respeitada a vedação constitucional de abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, conforme determina o art. 167, II, da Constituição Federal, art. 43, § 1º, I, e § 2º da Lei nº 4.320/1964 e, arts. 8º e 50, inc. I, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, c) cumpra os prazos fixados no Regimento e nas normas internas deste Tribunal para envio das informações e documentos relativos às Contas Anuais de Governo a esta Casa de Contas.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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