Detalhes do processo 45870/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 45870/2017
45870/2017
37/2018
PARECER
NÃO
NÃO
30/10/2018
29/11/2018
28/11/2018
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO



Processos nºs                        4.587-0/2017, 16.187-0/2018 - apenso, 23.587-3/2016, 3.974-8/2017 e 31.240-1/2013
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017
                       Leis nºs  637/2016 - LDO, 654/2016 - LOA e 495/2013 - PPA
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        30-10-2018 – Tribunal Pleno


PARECER PRÉVIO Nº 37/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.587-0/2017.

O auditor público externo Edivaldo Mota Araújo , após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 3 (três) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 888/2018/MM/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção das 3 (três) irregularidades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Cláudia, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 654/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 37.900.000,00 (trinta e sete milhões e novecentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Prog
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/Prev
0016
ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR
1.081.000,00
1.327.393,39
1.296.503,61
97,67
0032
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS
6.229.000,00
6.856.875,65
6.218.951,78
90,69
0028
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
163.000,00
158.220,00
127.832,21
80,79
0019
APOIO ADMINISTRATIVO
12.000,00
100,00
0,00
0,00
0025
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA
16.000,00
7.500,00
7.000,00
93,33
0005
CIDADANIA TRIBUTÁRIA - CONSCIÊNCIA FISCAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0022
CIDADE ILUMINADA
174.000,00
119.350,00
97.160,55
81,40
0020
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADES MOTORAS
89.000,00
90.580,32
80.948,20
89,36
0031
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0018
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
6.103.000,00
7.228.270,00
7.164.336,09
99,11
0030
FOMENTO AO COMÉRCIO AO TRABALHO EMPREGO E RENDA
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0024
FOMENTO AO COMÉRCIO AO TRABALHO EMPREGO E RENDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0043
GESTÃO DA POLÍTICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0002
GESTÃO DA POLÍTICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0007
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.471.000,00
2.252.165,70
2.204.060,31
97,86
0004
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRET. DE FINANÇAS
1.425.000,00
1.322.073,82
1.233.198,85
93,27
0014
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO RPPS
3.400.000,00
3.400.000,00
1.384.976,14
40,73
0009
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE DESENV. ECON. RURAL
650.000,00
722.666,90
701.127,41
97,01
0011
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.118.000,00
3.961.735,68
3.924.326,27
99,05
0008
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRET. DE EDUCAÇÃO  E CULTURA
1.608.000,00
2.574.446,61
2.521.903,43
97,95
0010
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
2.263.000,00
2.789.503,71
2.456.127,94
88,04
0013
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
989.000,00
1.522.960,67
1.426.264,14
93,65
0012
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRET DE ESPORTES
458.000,00
693.695,00
665.404,13
95,92
0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
884.000,00
1.074.790,00
1.051.842,33
97,86
0001
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
1.650.000,00
1.685.000,00
1.615.979,82
95,90
0027
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD
15.000,00
6.790,00
1.334,00
19,64
0015
INFRAESTRUTURA  SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
2.667.000,00
1.954.381,15
1.710.239,78
87,50
0029
MUNICÍPIO MELHOR NO SOCIAL
3.000,00
3.000,00
786,06
26,20
0006
OPERAÇÕES  ESPECIAIS
525.000,00
586.702,00
580.019,43
98,86
0023
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL
308.000,00
500.585,00
460.682,98
92,02
0033
PROMOÇÃO A  SAÚDE DE QUALIDADE
338.000,00
305.036,69
303.177,53
99,39
0026
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - MUNICÍPIO QUE ACOLHE E PROTEGE
438.000,00
429.415,00
382.290,48
89,02
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0017
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
420.000,00
465.000,00
436.181,06
93,80
0021
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
605.000,00
604.350,00
580.243,58
96,01
0003
TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS
365.000,00
54.860,00
23.674,31
43,15
0034
VALORIZAÇÃO  PROMOÇÃO E ACESSO A CULTURA E TURISMO
277.000,00
65.800,00
63.290,00
96,18
TOTAL
37.900.000,00
42.913.247,29
38.719.862,42
90,22

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto  intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 41.595.226,39 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
39.131.500,00
44.923.070,03
114,80
Receita Tributária
8.212.000,00
15.573.591,79
189,64
Receita de Contribuições
1.253.000,00
1.165.481,87
93,01
Receita Patrimonial
1.261.500,00
821.862,10
65,15
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
31.000,00
32.903,75
106,14
Transferências Correntes
27.937.400,00
26.598.478,87
95,20
Outras Receitas Correntes
436.600,00
730.751,65
167,37
II - RECEITAS DE CAPITAL
815.000,00
156.000,00
19,14
Alienação de bens
15.000,00
0,00
0,00
Transferência de capital
800.000,00
156.000,00
19,50
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
39.946.500,00
45.079.070,03
112,84
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 3.446.500,00
- 3.483.843,64
101,08
Deduções da receita tributária
- 9.500,00
- 192.878,50
2.030,30
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
- 3.429.000,00
- 3.175.114,75
92,59
Deduções de outras receitas correntes
- 8.000,00
- 115.850,39
1.448,13
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
36.500.000,00
41.595.226,39
113,96
V - Receita Corrente Intraorçamentária
1.400.000,00
2.083.752,38
148,83
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
37.900.000,00
43.678.978,77
115,24

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 5.095.226,39 (cinco milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), correspondente a 13,96% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 15.885.501,51 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta e um centavos).

RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA - RTP
VALOR  (R$)
(RTP / RL) (%)
Receita Tributária
15.380.713,29
36,98
Imposto
15.109.229,93
36,32
IPTU
634.477,45
1,53
IRRF
732.241,82
1,76
ITBI
314.492,17
0,76
ISSQN
13.428.018,49
32,28
Simples Nacional
0,00
0,00
Taxas
271.483,36
0,65
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
Receita de Contribuições
98.552,60
0,24
       COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública)
98.552,60
0,24
Outras Receitas Correntes
406.235,62
0,98
       Multas e Juros de Mora dos Tributos
12.383,59
0,03
       Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
157.307,00
0,38
       Receita da Dívida Ativa Tributária
236.545,03
0,57
Deduções
0,00
0,00
TOTAL
15.885.501,51
38,19

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017,  inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 38.719.862,42 (trinta e oito milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 41.560.797,71) com as despesas empenhadas (R$ 35.793.573,30), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 5.767.224,41 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme fl. 20 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
157.211,91
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
157.211,91
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
39.714,76
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
27.045,18
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
12.669,58
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
117.497,15
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
5.019.594,38
5. Disponibilidade de Caixa
5.019.594,38
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
5.491.598,88
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
472.004,50
6. Demais Haveres
0,00
V. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
39.168.720,27
% da DC sobre a RCL
0,40
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
47.002.464,32
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
18.147.625,16
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
121.109,65
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 5.491.598,88 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 39.168.720,27
Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
17.137.675,05
43,75
54
Regular
Legislativo
758.076,84
1,93
6
Regular
Município
17.895.751,89
45,68
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 43,75% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
31.387.369,44
9.451.556,71
30,11
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 30,11% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb -  R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
4.353.847,12
3.571.287,84
82,02
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 82,02% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 35 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 11.519-3/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016); b) Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6ºao 9º ano EF (2016); c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016); d) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016); e) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016); f) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016); g) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2016); h) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2016); e, i) Distorção idade-série - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
31.387.369,44
6.593.594,33
21
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 38 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 11.519-3/}2018,  houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); b) Taxa de detecção de hanseníase (2016); c) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2015); e, e) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016).


Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme voto do Relator, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, índice desenvolvido por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,68, superior à média estadual de 0,49, obtendo conceito B, classificado como “Boa Gestão”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 15ª posição, em 2014, para em 2015, em 2016, caindo para 17ª em 2017, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

IGFM-MT/TCE - 2014 a 2017

2014
2015
2016
2017
Média MT
0,54
0,58
0,59
0,49
Cláudia
0,70
0,92
0,93
0,68
Classificação
B
A
A
B
Ranking Estadual
15ª
17ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
27.153.716,77
1.685.000,00
6,20
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.685.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), correspondente a 6,20% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.117/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cláudia, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Altamir Kurter, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.117/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cláudia, exercício de 2017, gestão do Sr. Altamir Kurter, sendo contador o Sr. Adenor Burille, inscrito no CRC/MT sob o nº 22117; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; determinando ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Cláudia que realize as audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, nos termos do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, enviando os documentos idôneos a demonstrar a efetiva realização das mesmas; e, ainda, recomendando ao Chefe do Poder Executivo que: a) proceda ao correto lançamento contábil a fim de evitar distorções nos balanços contábeis; e, b) elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das politicas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2017, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2018 do Município.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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