Detalhes do processo 45926/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 45926/2017
45926/2017
74/2018
PARECER
NÃO
NÃO
06/12/2018
15/02/2019
14/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processos nºs                4.592-6/2017, 16.554-9/2018, 23.953-4/2016 e 5.027-0/2017 – apensos e 30.957-5/2013
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017  
               Leis nºs 1.732/2016 - LDO, 1.733/2016 - LOA e 1.561/2013 - PPA
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        6-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)


PARECER PRÉVIO Nº 74/2018 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.592-6/2017.

A auditora pública externa Patricia Borges de Abreu, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 6 (seis) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.014/2018/GAB/MM/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de todas as  irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Jaciara, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.733/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 67.176.273,38 (sessenta e sete milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr.
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0002
AÇÃO ADMINISTRATIVA
2.703.462,94
3.184.444,87
3.184.440,69
100,00
0001
AÇÃO LEGISLATIVO
2.660.000,00
2.660.000,00
2.660.000,00
100,00
0007
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
327.923,55
438.133,93
438.072,60
99,98
0027
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
834.002,72
863.659,98
863.659,40
100,00
0012
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
529.325,28
412.863,59
412.862,40
100,00
0016
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
358.900,00
683.812,19
683.807,33
99,99
0004
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
46.000,00
44.580,00
44.580,00
100,00
0006
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA
179.000,00
894.763,86
894.761,02
100,00
0034
EDUCAÇÃO ESPECIAL
171.283,56
64.818,86
64.817,63
99,99
0029
EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI
6.470.527,29
5.094.408,72
5.094.402,45
100,00
0014
ESPORTE E AÇÃO
553.500,00
633.431,79
526.208,47
83,07
0024
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
607.251,44
1.522.580,66
1.522.577,87
100,00
0020
GESTÃO DA POLÍTICA DE  DESENVOLVIMENTO VIÁRIO
830.000,00
636.287,08
636.286,49
100,00
0021
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
2.586.900,00
3.553.068,09
3.553.068,09
100,00
0009
GESTÃO EFICIENTE DO SUS
669.725,36
2.497.314,95
2.496.689,62
99,97
0026
GESTÃO POLÍTICA DO PREV-JACI
6.020.113,00
6.358.932,19
5.712.942,12
89,84
0017
GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
5.692.600,00
6.199.792,20
6.199.527,47
99,99
0003
GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL
4.822.729,44
5.176.396,44
5.176.051,31
99,99
0032
GESTÃO SOCIAL DA PROTEÇÃO BÁSICA
914.426,92
401.652,80
401.648,33
99,99
0033
GESTÃO SOCIAL DA PROTEÇÃO
ESPECIALIZADA
739.619,02
482.451,93
482.448,09
99,99
0018
JACIARA PAVIMENTADA
771.200,00
1.710.762,61
1.710.758,04
100,00
0015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
7.654.554,65
9.860.460,65
9.858.063,29
99,97
0023
MORAR BEM - PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
99.715,39
258.782,00
258.780,41
99,99
0028
PLANEJAMENTO COM
RESPONSABILIDADE  E TRANSPARÊNCIA
1.020.600,00
1.119.102,80
1.119.101,41
100,00
0008
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
134.494,62
226.835,69
226.835,23
100,00
0010
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
6.490.738,21
6.361.174,99
6.361.163,13
100,00
0011
PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ASSISTENCIAL
8.365.888,88
12.362.235,23
12.362.225,29
100,00
0030
PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR
2.691.146,24
1.253.179,07
1.247.690,17
99,56
0999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.276.777,20
322.689,47
0,00
0,00
0025
SEGURANÇA COMUNITÁRIA
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0022
TRÂNSITO SEGURO
172.300,00
185.217,92
185.217,36
100,00
0013
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
771.567,67
970.006,66
969.950,77
99,99
TOTAL
67.176.273,38
76.433.841,22
75.348.636,48
98,58

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2017, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 73.961.377,45 (setenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
69.021.698,93
75.701.316,09
109,67
Receita Tributária
10.372.877,86
12.219.679,74
117,80
Receita de Contribuições
3.269.100,00
3.614.966,29
110,58
Receita Patrimonial
2.242.899,88
2.968.869,88
132,36
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
3.204.159,91
2.694.148,10
84,08
Transferências Correntes
48.689.316,24
51.001.065,09
104,74
Outras Receitas Correntes
1.243.345,04
3.202.586,99
257,57
II - RECEITAS DE CAPITAL
1.850.000,00
4.766.561,99
257,65
Alienação de bens
50.000,00
0,00
0,00
Transferência de capital
1.800.000,00
4.766.561,99
264,80
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
70.871.698,93
80.467.878,08
113,54
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-6.389.545,55
-6.506.500,63
101,83
Deduções da receita tributária
-374.528,60
-464.196,50
123,94
Deduções da receita patrimonial
0,00
-66.984,14
0,00
Deduções de transferências correntes
-5.894.867,07
-5.975.319,99
101,36
Deduções de outras receitas correntes
-120.149,88
0,00
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
64.482.153,38
73.961.377,45
114,70
V - Receita Corrente Intraorçamentária
2.694.120,00
4.062.763,70
150,80
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
67.176.273,38
78.024.141,15
116,14

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 9.479.224,07 (nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e sete centavos), correspondente a 14,70% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 14.060.398,28  (quatorze milhões, sessenta mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), correspondente a 19,01% da receita  arrecada líquida.

RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA – RPT
Valor (R$)
% (RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA – RTP / RECEITA ARRECADADA LÍQUIDA - RCL)
Receita Tributária
11.755.483,24
17,64
Imposto
10.521.416,88
15,79
IPTU
1.371.994,93
2,06
IRRF
1.988.488,54
2,98
ITBI
1.612.133,24
2,42
ISSQN
5.548.800,17
8,33
Taxas
1.234.066,36
1,85
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
Receita de Contribuições
1.255.848,09
1,88
COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação pública)
1.255.848,09
1,88
Outras Receitas Correntes
1.049.066,95
1,57
Multa e Juros de Mora dos Tributos
165.625,08
0,25
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa
300.711,31
0,45
Receita da Dívida Ativa Tributária
582.730,56
0,87
TOTAL
14.060.398,28
19,01

As despesas empenhadas pelo Município no exercício de 2017, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 72.084.775,70 (setenta e dois milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos),  com a seguinte distribuição por função:


FUNÇÕES
Despesa Autorizada na LOA (R$) (A)
Despesa Realizada
(R$)  (B)
% (Relativo ao total da Despesa
Realizada)
%
(B/A)
01 - Legislativa
2.560.000,00
2.535.342,41
3,36
99,04
04 - Administração
6.861.657,12
8.076.447,03
10,72
117,70
06 - Segurança Pública
10.000,00
0,00
0,00
0,00
08 - Assistência Social
2.100.551,56
2.181.233,21
2,89
103,84
09 - Previdência Social
5.319.311,80
5.207.356,43
6,91
97,90
10 - Saúde
16.048.289,10
21.392.909,30
28,39
133,30
11 - Trabalho
90.645,82
179.968,89
0,24
198,54
12 - Educação
16.979.531,74
15.633.554,32
20,75
92,07
13 - Cultura
342.900,00
662.784,52
0,88
193,29
14 - Direitos da Cidadania
56.600,00
1.268,77
0,00
2,24
15 - Urbanismo
5.144.600,00
6.866.283,36
9,11
133,47
16 - Habitação
100.715,39
258.780,41
0,34
256,94
17 - Saneamento
2.567.900,00
3.544.917,72
4,70
138,05
18 - Gestão Ambiental
130.494,62
207.833,89
0,28
159,27
20 - Agricultura
320.923,55
434.665,81
0,58
135,44
23 - Comércio e Serviços
173.100,00
893.725,45
1,19
516,31
26 - Transporte
2.213.000,00
1.710.084,66
2,27
77,27
27 - Desporto e Lazer
524.500,00
493.192,99
0,65
94,03
28 - Encargos especiais
2.358.810,12
1.804.426,53
2,39
76,50
Reserva de Contingência e RPPS
1.276.777,20
0,00
0,00
0,00
Despesa intraorçamentária
1.995.965,36
3.263.860,78
4,33
163,52
Total da Despesa (excluído as intraorçamentária)
65.180.308,02
72.084.775,70
95,67
110,59
Total da Despesa (incluída as intraorçamentária)
67.176.273,38
75.348.636,48
100,00
112,17

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 69.740.822,12) com as despesas empenhadas (R$ 66.765.353,58), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 2.975.468,54 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos),  conforme fl. 20 do relatório do voto.

A dívida consolidada líquida, em 31-12-2017, foi de R$ 2.639.895,31 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), conforme quadro abaixo.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
3.899.711,46
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
2.795.288,84
2.1. Empréstimos
2.795.288,84
2.1.1. Internos
2.795.288,84
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
1.104.422,62
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
1.259.816,15
5. Disponibilidade de Caixa
1.259.816,15
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
5.871.387,95
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
4.611.571,80
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
2.639.895,31
Receita Corrente Líquida - RCL
61.858.093,94
% da DC sobre a RCL
6,30
% da DCL sobre a RCL
4,26
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
74.229.712,72
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
8.957,47
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
107.333.438,43
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
27.603,43
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 5.871.387,95 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 61.858.093,94

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
32.560.641,03
52,63
54
Regular
Legislativo
1.751.216,87
2,83
6
Regular
Município
34.311.857,90
55,46
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 52,63% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
40.445.717,73
12.886.926,11
31,86
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 31,86% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
7.687.550,07
5.786.755,48
75,27
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 75,27% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em  relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fl. 29 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.531-7/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016); e, b) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
40.445.717,73
13.090.247,49
32,36
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 32,36% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fl. 31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.531-7/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015); b) Taxa de mortalidade infantil (2015); c) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2015); d) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); e) Taxa de detecção de hanseníase (2016); f) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016); g) Taxa de incidência de dengue (2016); e, g) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme voto do Relator, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,53, superior à média estadual que é de 0,49, e obteve conceito C, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 105ª posição, em 2014, para 118ª, em 2015, 115ª, em 2016, elevando-se para 78ª, em 2017, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2016, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,49 e, no exercício de 2017, foi de 0,53, conforme se verifica no quadro a seguir:

IGFM-MT/TCE - 2014 a 2017


2014
2015
2016
2017
Média MT
0,54
0,58
0,59
0,49
Jaciara
0,46
0,47
0,49
0,53
Classificação
C
C
C
C
Ranking Estadual
105ª
118ª
115ª
78ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
42.068.591,24
2.660.000,00
6,32
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$  2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais),  correspondente a 6,32% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre  foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo não foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, conforme estabelecido pelo artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.831/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Jaciara, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Abduljabar Galvin Mohammad, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.831/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Jaciara, exercício de 2017, gestão do Sr.  Abduljabar Galvin Mohammad, neste ato representado pelo procurador Luiz Mário de Barros;  ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaciara que: 1) promova a ampla divulgação das contas da Prefeitura Municipal de Jaciara conforme estabelece os princípios norteadores da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal, trazendo a devida transparência da gestão fiscal; 2) realize corretamente a prestação de contas a este Tribunal, via sistema Aplic, a fim de evitar divergência entre as informações eletrônicas enviadas e os documentos físicos; e, 3) encaminhe tempestivamente a prestação de contas, informações e documentos obrigatórios a este Tribunal.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) .

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador   GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões,  6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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