Processos nºs4.602-7/2017, 1.191-6/2014, 34.211-4/2018, 4.642-6/2017 e 13.892-4/2017 – apensos
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Gerson Rosa de Moraes – Prefeito
Leonardo de Carlos Cardoso – Presidente da Câmara
Clebio Geraldo Guimarães Gaia e Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816 - Procuradores do Prefeito
AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2017
Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento23-6-2020 – Tribunal Pleno (Por videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 169/2020 – TP
Resumo:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 144/2018-TP. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DO CITADO PARECER PRÉVIO. EMISSÃO DE NOVO PARECER PRÉVIO NEGATIVO À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 4.602-7/2017, 1.191-6/2014, 34.211-4/2018, 4.642-6/2017 e 13.892-4/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.010/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar PROCEDENTE o Requerimento de Revisão do Parecer Prévio n° 144/2018-TP, interposto pelo Sr. Gerson Rosa de Moraes – prefeito municipal de Pontal do Araguaia, neste ato representado pelos procuradores Clebio Geraldo Guimarães Gaia e Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816, sendo o Sr. Leonardo de Carlos Cardoso – presidente da Câmara Municipal, em razão da comprovação da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impediu o encaminhamento da prestação das contas de governo do exercício de 2017 a este Tribunal, integralmente e via Sistema Aplic, no prazo constitucional de 16-4-2018 ou até a emissão do Relatório Técnico Conclusivo da Secex de Receita e Governo em 4-10-2018; e, ainda, nos termos do artigo 283-D da Resolução nº 14/2007, em REVOGAR o encaminhamento de mérito exposto no voto condutor do Parecer Prévio nº 144/2018-TP, devendo outro sobrevir em seu lugar com encaminhamento de NEGATIVO, em razão de ter restado evidenciada, no presente requerimento de revisão, a hipótese prescrita no artigo 165 da Resolução nº 14/2007; e, por fim, em DETERMINAR o encaminhamento de cópia da respectiva deliberação plenária à Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Araguaia, nos termos do artigo 31 da CF, para as providências que entender cabíveis, cientificando-a que a avaliação técnica dos atos de governabilidade, dos índices e limites constitucionais e legais, e dos resultados fiscais, orçamentário e financeiro, referentes às contas anuais do exercício de 2017, será viabilizada a partir da Tomada de Contas nº 975-0/2019, instaurada nos termos do artigo 155 da Resolução nº 14/2007.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Vencidos os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, que votaram no sentido de anular o Parecer Prévio nº 144/2018-TP, considerar prestadas as contas e seu conteúdo analisado para emissão de novo parecer.
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF- Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), os quais acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de junho 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)