Detalhes do processo 46051/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 46051/2017
46051/2017
131/2018
PARECER
NÃO
NÃO
19/12/2018
21/02/2019
20/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs                        4.605-1/2017, 16.054-7/2018, 23.837-6/2016, 4.212-9/2017 e 30.399-2/2013 – apensos
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017  
                       Leis nºs  2.317/2016 - LDO   2.364/2016- LOA e  1.924/2013 -PPA
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        19-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 131/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.605-1/2017.  

O auditor público externo Edivaldo Mota Araújo,  após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 4 (quatro) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.052/2018/GAB/MM/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Sinop, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.363/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 388.604.213,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e quatro mil, duzentos e treze reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

        Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr.
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada
(R$)
Execução
(R$)
(%) Exec/ Prev
0045
AEROPORTO MUNICIPAL DE SINOP
0,00
0,00
0,00
0,00
0018
ANDAR BEM
2.675.284,00
3.044.140,61
2.705.425,18
88,87
0006
APERFEIÇOAMENTO,  CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - PACQ SERVIDOR
1.668.634,00
855.134,76
645.192,35
75,44
0036
APRIMORAMENTO DA GESTÃO DA SASTH
2.149.264,00
2.881.539,53
2.689.329,24
93,33
0005
APRIMORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E SATISFAÇÃO DOS  SERVIDORES
236.500,00
70.000,00
0,00
0,00
0044
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.580.753,00
2.801.532,38
2.532.231,70
90,38
0040
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
39.807.916,00
41.723.440,59
36.562.678,90
87,63
0034
CADASTRO ÚNICO PARA  PROGRAMA SOCIAIS E  PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
291.308,00
735.483,00
514.203,98
69,91
0051
CONSERVAÇÃO E  PRESERVAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0027
CONSTRUINDO EDUCAÇÃO
4.706.555,00
5.664.860,41
4.647.260,19
82,03
0004
CONSUMO E CIDADANIA
929.149,00
972.983,01
662.539,34
68,09
0039
DESENVOLVIMENTO DE   POLÍTICAS INDUSTRIAL,  COMERCIAL, PRESTADORA DE SERVIÇOS, TURISMO DE NEGÓCIO E TURISMO DE LAZER
2.244.431,00
1.575.248,30
1.472.522,41
93,47
0016
EDIFICAÇÃO PÚBLICA,
INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
31.441.757,00
38.876.178,95
21.702.767,23
55,82
0029
EDUCAÇÃO E CIDADANIA
70.374.363,00
83.673.159,85
75.900.077,58
90,71
0013
EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E LAZER
7.228.421,00
6.877.850,30
6.270.198,48
91,16
0009
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
1.016.737,00
772.507,85
759.225,65
98,28
0019
GERENCIAMENTO DA CIDADE
5.848.488,00
13.434.790,36
13.414.085,02
99,84
0015
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
5.250,00
35.330,56
35.330,56
100,00
0025
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SDS
2.102.701,00
2.444.715,97
2.280.808,06
93,29
0052
GESTÃO DA POLITICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
3.045.930,00
3.495.930,00
2.200.140,54
62,93
0052
GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0046
GESTÃO DO AEROPORTO
MUNICIPAL
2.622.835,00
3.471.683,69
2.396.398,31
69,02
0043
GESTÃO DO SUS
7.131.719,00
6.239.991,27
6.083.995,17
97,50
0053
GESTÃO DOS BENEFICIOS
PREVIDENCIARIOS
15.344.175,00
15.344.175,00
13.628.214,79
88,81
0053
GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0010
GESTÃO E AÇÃO LEGISLATIVA
12.700.000,00
12.700.000,00
11.685.748,64
92,01
0023
GESTÃO E APOIO A SMA
1.955.050,00
1.693.706,81
1.611.740,84
95,16
0003
GESTÃO E APOIO  ADMINISTRATIVO
18.625.439,00
19.540.960,17
18.257.569,15
93,43
0008
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DIVERSIDADE CULTURAL
1.451.146,00
1.310.440,00
1.259.197,99
96,09
0028
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.287.313,00
6.178.459,00
5.983.858,30
96,85
0012
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
12.850.854,00
16.486.232,20
15.581.151,98
94,51
0048
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEPLAN
0,00
0,00
0,00
0,00
0021
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STU
4.857.970,00
5.051.291,00
5.023.114,42
99,44
0050
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SAEES
0,00
0,00
0,00
0,00
0032
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.189.852,00
2.006.532,00
351.362,20
17,51
0014
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
9.789.912,00
9.857.403,36
7.606.054,18
77,16
0001
INCENTIVO AS AÇÕES DA DIVERSIDADE CULTURAL
736.142,00
1.157.434,75
1.124.852,69
97,18
0017
MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSU
10.945.340,00
11.544.867,40
11.499.180,82
99,60
0042
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
36.762.013,00
49.451.794,15
47.504.154,64
96,06
0030
MERENDA ESCOLAR
5.276.749,00
4.846.154,46
4.813.540,18
99,32
0002
OUVIDORIA EM AÇÃO
409.163,00
200.563,00
179.099,98
89,29
0047
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO
0,00
0,00
0,00
0,00
0022
PROMOÇÃO E APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
1.270.146,00
1.409.399,48
277.509,84
19,69
0038
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2.763.135,00
4.203.540,13
3.296.686,34
78,42
0037
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.403.121,00
2.764.517,58
2.083.765,43
75,37
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.521.627,00
302.748,50
0,00
0,00
0099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
33.589.768,00
33.339.768,00
0,00
0,00
0049
SANEAMENTO BÁSICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0035
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.852.000,00
826.291,65
255.820,00
30,96
0024
SINOP SEM FOGO
573.000,00
733.468,50
730.398,51
99,58
0026
SINOP SUSTENTÁVEL
354.512,00
492.618,35
54.160,13
10,99
0007
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL E EQUIPAMENTOS DE  INFORMÁTICA
2.660.345,00
2.755.268,42
2.257.889,79
81,94
0033
TRABALHO E RENDA
364.710,00
420.161,50
395.300,94
94,08
0020
TRÂNSITO SEGURO
498.830,00
312.602,00
125.150,76
40,03
0031
TRANSPORTE ESCOLAR
5.682.043,00
6.768.722,07
4.849.541,74
71,64
0011
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E POLÍTICA FISCAL
312.000,00
1.549.871,01
1.520.199,96
98,08
0041
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
7.469.863,00
9.183.774,54
8.158.583,04
88,83
TOTAL
388.604.213,00
442.079.266,42
353.588.257,17
79,98

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município exceto intraorçamentárias totalizaram o valor de R$ 354.395.164,98 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
376.074.313,00
373.194.897,32
99,23
Receita Tributária
102.588.394,00
107.666.959,54
104,95
Receita de Contribuições
22.485.937,00
21.320.947,20
94,81
Receita Patrimonial
26.246.608,00
16.312.650,95
62,15
Receita Agropecuária
6.783,00
12.143,11
179,02
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
3.389.080,00
1.375.065,69
40,57
Transferências Correntes
207.726.281,00
210.343.051,84
101,26
Outras Receitas Correntes
13.631.230,00
16.164.078,99
118,58
II - RECEITAS DE CAPITAL
32.319.268,00
13.964.472,43
43,20
Alienação de bens
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
13.319.268,00
7.682.700,43
57,68
Operação de crédito
19.000.000,00
6.051.772,00
31,85
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
230.000,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
408.393.581,00
387.159.369,75
94,80
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-37.876.973,00
-32.764.204,77
86,50
Deduções da receita tributária
-11.967.394,00
-4.942.079,48
41,29
Deduções da receita patrimonial
-20.582,00
-123.558,20
600,32
Deduções de transferências correntes
-24.524.405,00
-24.828.905,23
101,24
Deduções de outras receitas correntes
-1.364.592,00
-2.869.661,86
210,29
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
370.516.608,00
354.395.164,98
95,64
V - Receita Corrente Intraorçamentária
18.087.605,00
18.285.725,83
101,09
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
388.604.213,00
372.680.890,81
95,90

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 16.121.443,02 (dezesseis milhões, cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), correspondente a 4,36% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 122.399.665,97  (cento e vinte e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 34,53% da receita  arrecada líquida.

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Receita Tributária
102.724.880,06
28,99
Impostos
92.589.182,95
26,13
IPTU
33.648.620,38
9,49
IRRF
11.681.588,80
3,30
ISSQN
40.189.586,62
32,83
ITBI
7.069.387,15
1,99
ISSQN
40.189.586,62
11,34
Simples Nacional
0,00
0,00
Taxas
9.680.678,87
2,73
Contribuição de Melhoria
455.018,24
0,13
Receita de Contribuições
8.372.460,50
2,36
COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação pública)
8.372.460,50
2,36
Outras Receitas Correntes
11.302.325,41
3,19
Multas e Juros de Mora dos Tributos
666.071,12
0,19
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
3.175.508,07
0,90
Receita da Dívida Ativa Tributária
7.460.746,22
2,11
Deduções
0,00
0,00
TOTAL
122.399.665,97


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 335.382.762,79 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos),  com a seguinte distribuição por função:



FUNÇÕES
Despesa Autorizada na LOA (R$) (A)
Despesa Realizada
(R$)  (B)
% (Relativo ao total da Despesa
Realizada)
%
(B/A)
01 - Legislativa
12.700.000,00
11.685.748,64
3,48
92,01
02 - Judiciária
995.780,65
883.272,30
0,26
88,70
03 - Essencial à Justiça
1.770.768,97
1.750.902,74
0,52
98,88
04 - Administração
46.254.062,55
43.963.576,35
13,11
95,05
06 - Segurança Pública
181.368,81
109.300,00
0,03
60,26
08 - Assistência Social
11.717.423,84
9.092.711,30
2,71
77,60
09 - Previdência Social
18.840.105,00
15.828.355,33
4,72
84,01
10 - Saúde
109.400.532,93
100.841.643,45
30,07
92,18
11 - Trabalho
467.746,55
432.882,84
0,13
92,55
12 - Educação
107.768.508,79
96.753.889,54
28,85
89,78
13 - Cultura
2.500.399,46
2.408.379,61
0,72
96,32
15 - Urbanismo
62.452.974,67
42.845.207,19
12,78
68,60
16 - Habitação
2.006.532,00
351.362,20
0,10
17,51
18 - Gestão Ambiental
3.780.393,16
3.159.193,66
0,94
83,57
20 - Agricultura
3.140.148,45
1.922.190,32
0,57
61,21
22 - Indústria
984.689,00
925.435,50
0,28
93,98
23 - Comércio e Serviços
627.309,30
572.165,82
0,17
91,21
26 - Transporte
6.535.824,30
5.104.673,49
1,52
78,10
27 - Desporto e Lazer
6.877.872,30
6.270.198,48
1,87
91,16
28 - Encargos especiais
9.434.312,19
8.687.168,41
2,59
92,08
Despesa intraorçamentária
20.275.321,56
18.205.494,38
5,43
89,79
Total da Despesa (excluído as intraorçamentárias)
388.161.431,36
335.382.762,79
100,00
86,40
Total da Despesa (incluída as intraorçamentárias)
428.712.07,41
371.793.751,55
110,86
86,72


Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 359.873.454,24) com as despesas empenhadas (R$ 324.126.282,74), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 35.747.171,50 (trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), conforme fl. 21 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
37.474.543,37
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
37.474.543,37
2.1. Empréstimos
37.474.543,37
2.1.1. Internos
37.474.543,37
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
38.693.315,59
5. Disponibilidade de Caixa
38.664.448,80
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
43.984.488,16
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
5.320.039,36
6. Demais Haveres
28.866,79
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
303.281.169,18
% da DC sobre a RCL
12,35
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
363.937.403,01
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
1.703.256,50
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
244.923.381,19
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
18.071.915,87
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00


A disponibilidade financeira foi de R$ 43.984.488,16 (quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 316.557.455,84

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
166.089.566,03
52,47
54
Regular
Legislativo
7.549.159,99
2,38
6
Regular
Município
173.638.726,02
54,85
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 52,47% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.


Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
220.497.588,98
67.127.213,10
30,44
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 30,44% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
48.202.855,19
39.429.236,18
81,79
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 81,79% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Considerando-se a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em  relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fls 36 e 37 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 13.177-1/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de reprovação - rede Municipal – 5ª a 8ª Série/6º ao 9º ano EF (2016); b) Taxa de abandono - rede municipal – até a 4ª Série/5º ano EF (2016); e, c) Distorção idade-série - rede municipal – até a 4ª Série/5º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
220.497.588,98
80.793.594,34
36,64
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 34,95% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Considerando-se a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2017, conforme tabela de fl 40  do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 13.177-1/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016); b) Taxa de incidência de dengue (2016); e, c) Cobertura-imunizações: pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório do voto, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,62, superior à média estadual, e obteve conceito B, classificado como “Boa Gestão”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 13ª posição, em 2014,  para, em 2015, , em 2016,  caindo para 42ª em 2017, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

                                     IGFM-MT/TCE - 2014 a 2017


2014
2015
2016
2017
Média MT
0,54
0,58
0,59
0,49
Sinop
0,71
0,81
0,8
0,62
Classificação
B
A
A
B
Ranking Estadual
13ª
42ª


Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
222.919.137,60
12.700.000,00
5,69
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$   12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais), correspondente a 5,69% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.886/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sinop, exercício de 2017, sob a gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli, com  recomendações.  Todavia, o Procurador-geral de Contas à época, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, oralmente, em Sessão Plenária, manifestou-se pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Por tudo o mais que dos autos consta,  
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas emitido oralmente em sessão plenária, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sinop, exercício de 2017, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli, neste ato representada pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, que realizou sustentação oral em sessão plenária; Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT nº 23.002, Michael César Barbosa Costa - OAB/MT nº 19.131/E e Andressa Santana da Silva Munhoz - OAB/MT n° 21.788; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Executivo Municipal de Sinop que: a) observe a política públicas na área da saúde, com a finalidade de aperfeiçoar e melhorar os indicados avaliados, de modo a possibilitar a implementação de medidas continuadas sua melhoria dos indicadores; e, b) recomenda-se a atual gestão da Prefeitura Municipal de Sinop, que observe o equilíbrio fiscal nas contas públicas, com o devido contingenciamento dos gastos, diante da constatação de relativo desequilíbrio e que somente abre créditos adicionais quando restar comprovado a suficiência de recursos para acobertar o valor do crédito aberto.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral à época GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)