Sessão de Julgamento 9 a 13-9-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 687/2019 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
67
30.473-5/2018
EVA PEREIRA DOS SANTOS
68
21.349-7/2019
GEORGE MILLER / ELIZABETH APARECIDA DE OLIVEIRA MILLER
69
4.692-2/2015
MARIA DE LOURDES FARIA DE BARROS/ ADOLPHO AUGUSTO DE BARROS
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)