Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 209/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'não existe o número', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o Senhor IVANILDO CORDEIRO BEZERRA, Ex-Gestor da Secretaria de Estado de Cultura para que proceda a restituição solidária no valor de R$50.000,00, aos cofres estaduais devidamente corrigido pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 08/06/2015.
Desta forma, Vossa Senhoria deverá efetuar o recolhimento aos cofres públicos respectivos, devidamente corrigido pelo índice de inflação, a partir de 18/08/2008 até a data do seu recolhimento, devendo ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 (quinze) dias da data após o recolhimento.
Destaco ainda, que caso o débito não seja efetuado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 14 de abril de 2015.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções