NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº4.945-0/2015
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Gestor/ResponsávelVanderalques de Castro
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso de Agravo – 22.620-3/2015
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento15-3-2016 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 13/2016 - PC
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 4.945-0/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.590/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, mantera decisão negativa do juízo de retratação e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 22.620-3/2015, interposto pelo Sr. Vanderalques de Castro, à época, presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1052/LCP/2015; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presentes os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)