Detalhes do processo 49450/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 49450/2015
49450/2015
13/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/03/2016
29/03/2016
28/03/2016
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº        4.945-0/2015
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Gestor/Responsável        Vanderalques de Castro
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso de Agravo – 22.620-3/2015
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        15-3-2016 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 13/2016 - PC

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 4.945-0/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.590/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, manter a decisão negativa do juízo de retratação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 22.620-3/2015, interposto pelo Sr. Vanderalques de Castro, à época, presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1052/LCP/2015; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, e WALDIR JÚLIO TEIS.

Presentes os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN e MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de março de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)