Detalhes do processo 49506/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 49506/2010
49506/2010
294/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/05/2016
07/06/2016
06/06/2016
HOMOLOGAR
Resumo: CâMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. PEDIDO DE RESCISÃO RECURSO DE AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Processo nº        24.310-8/2015
Interessada        MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestor/Responsável        Carlos Eduardo de Oliveira Vicente
Assunto        Pedido de Rescisão
       Recurso de Agravo – 1.010-3/2016
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        24-5-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 294/2016 – TP

Resumo: CâMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. PEDIDO DE RESCISÃO RECURSO DE AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.310-8/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 251, § 5º e 272, II da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.902/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 338/VAS/2016, publicado no DOC do dia 12-5-2016, edição nº 866, página 2, que admitiu o Recurso de Agravo constante do documento nº 1.010-3/2016, interposto contra o Julgamento Singular nº 1606/VAS/2015, pelo Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, ex-presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, neste ato representado pelo procurador Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros,  com efeito devolutivo e suspensivo, para o fim de suspender o Acórdão nº 2.335/2010 (processo nº 4.950-6/2010), até posterior deliberação deste Tribunal quanto ao mérito do presente recurso.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)