Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NA ORIGEM E DA DECISÃO ATACADA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.992-1/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII,da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhandoo voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.904/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Ivanildo Cordeiro Bezerra – proponente do Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, neste ato representado pelo procurador Washington Luís Carvalho Oliveira – OAB/MT nº 19.297, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.906/2014-TP (processo nº 4.860-7/2013), que julgou irregulares as contas do mencionado contrato e determinou a restituição ao erário no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para declarara nulidade da Tomada de Contas Especial na origem, bem como da decisão atacada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; determinando à atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura que retome a instrução e análise da Tomada de Contas Especial nº 4.860-7/2013, procedendo nova citação do Convenente, com vistas a garantia do devido processo administrativo, com estrita observância das formas e prazos prescritos na Resolução Normativa nº 24/2014, remetendo, ao final, a conclusão a este Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)