Detalhes do processo 51241/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 51241/2014
51241/2014
95/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
10/04/2018
19/04/2018
18/04/2018
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO



Processos nºs                        5.124-1/2014 e 8.051-9/2014 – apenso
Interessado                        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA
Gestor/Responsável        Luiz Carlos Duarte
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recurso Ordinário – 7.752-6/2016
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        10-4-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 95/2018 – TP

Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA EM RELAÇÃO À IRREGULARIDADE MB 03. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.124-1/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.031/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.752-6/2016, interposto pelo Sr. Luiz Carlos Duarte, à época diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Olímpia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 8/2016-PC, para excluir a multa de 2 UPFs/MT aplicada ao recorrente em relação à irregularidade MB 03, Prestação de Contas_Grave_03; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de abril de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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