PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Processos nºs5.124-1/2014 e 8.051-9/2014 – apenso
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA
Gestor/ResponsávelLuiz Carlos Duarte
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 7.752-6/2016
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento10-4-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 95/2018 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA EM RELAÇÃO À IRREGULARIDADE MB 03. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.124-1/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.031/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.752-6/2016, interposto pelo Sr. Luiz Carlos Duarte, à época diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Olímpia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 8/2016-PC, para excluir a multa de 2 UPFs/MT aplicada ao recorrente em relação à irregularidade MB 03, Prestação de Contas_Grave_03; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)