Detalhes do processo 54755/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 54755/2015
54755/2015
801/2016
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
14/09/2016
15/09/2016
14/09/2016
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 801/NCCS/2016

PROCESSO Nº:        5.475-5/2015
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:        REINALDO COELHO CARDOSO

Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 29/2016-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 06/04/2016, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 582/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. REINALDO COELHO CARDOSO, ex- Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 53,78 UPFs/MT e restituição aos cofres públicos no valor de R$87.546,40.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 14/11/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 13/09/2016, totalizando o valor de R$119.594,05 vencível em 14/11/2016, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2016.


ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções