Detalhes do processo 54763/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 54763/2015
54763/2015
815/2016
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
19/09/2016
20/09/2016
19/09/2016
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 815/NCCS/2016

PROCESSO Nº:        5.476-3/2015
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:        JOSÉ CARLOS PEDRO DO CARMO


Após a aplicação de multa e a determinação de restituição por meio do Acórdão nº 226/2016-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 02/05/2016, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 666/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. JOSÉ CARLOS PEDRO DO CARMO, Sócio Proprietário da Empresa Carmo & Carmo LTDA com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 520,99 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$356.563,55.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 16/11/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 16/09/2016, totalizando o valor de R$475.701,00 vencível em 16/11/2016, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 16 de setembro de 2016.


ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções