Detalhes do processo 55468/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55468/2012
55468/2012
11/2016
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/02/2016
26/02/2016
25/02/2016
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        5.546-8/2012 (8 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Gestores/Responsáveis        Wilson Francelino de Oliveira
       George Augusto Seconello
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2012
       Recurso Ordinário - 22.456-1/2015
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        16-2-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 11/2016 - TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.546-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 8.096/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 2.822 a 2.844-TC, constante do documento nº 22.456-1/2015, interposto pelo Sr. Wilson Francelino de Oliveira, ex-prefeito do Município de Barra do Bugres, neste ato representado pela procuradora Sara de Lourdes Soares Orione  Borges - OAB/MT nº 4.807-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.246/2015-TP, de fls. 2.816 a 2.818-TC; mantendo-se inalterados todos os termos da decisão recorrida, conforme consta da declaração de voto do Relator.

O voto do Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL,  e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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