PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 4.152/2013. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO PARA NOVO JULGAMENTO.
Processo nº5.546-8-2012 (7 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE BARRA DO BUGRES
Gestores/ResponsáveisFrancelino de Oliveira / Adelton Monteiro Barbosa / George Augusto Seconello
AssuntoRecurso Ordinário – 26.392-3/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 571/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 4.152/2013. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO PARA NOVO JULGAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.546-8-2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 444/2014 do Ministério Público de Contas, em PROVIMENTO PARCIAL aoRecurso Ordinário de fls. 2.699 a 2.723-TC, interposto pelo Sr. Wilson Francelino de Oliveira, à época, gestor da Prefeitura de Barra do Bugres, neste ato representado pelo procurador Reinaldo Lorençoni Filho – OAB/MT nº 6.459-O, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 4.152/2013 - TP, de fls. 2.633 a 2.635-TC, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e declarar nulo o citado acórdão, devendo os autos serem devolvidos ao Conselheiro Relator, a fim de que submeta as contas anuais de gestão da Prefeitura de Barra do Bugres a novo julgamento por parte do Plenário deste Tribunal, após a devida inclusão em pauta, consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br.)
(*) Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de 26/03/2014