AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 22-10-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 5.538/2013 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.548-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.546/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Denise, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. José Roberto Torres; determinando à atual gestão que: 1) faça constar nos documentos comprobatórios das liquidações das despesas a identificação dos servidores responsáveis por atestar o recebimento dos produtos e a prestação dos serviços, em conformidade com os artigos 62 e 63, todos da Lei Federal nº 4.320/1964; 2) implemente novas ações a fim de aprimorar a atividade de cobrança da Divida Ativa do Município, adequando essa área de gestão fiscal ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; e, 3) cumpra a legislação e os prazos fixados por este Tribunal quanto ao envio de documentos e informações necessários ao controle externo. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a ência nas impropriedades ou falhas apontadas a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (artigo 193, §§ 1º e 2º, da Resolução Normativa nº 14/2007).
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)