Detalhes do processo 55719/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55719/2012
55719/2012
474/2018
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
23/10/2018
01/11/2018
31/10/2018
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR




Processo nº                        5.571-9/2012 (48 volumes)
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/Responsável        Cristian Laert Campos de Almeida
Assunto                        Contas anuais de gestão do exercício de 2012
                       Recurso de Agravo – 27.559-0/2018
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        23-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 474/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.571-9/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 3.512/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 27.559-0/2018, de fls. 18.950 a 18957-TC, interposto pelo Sr. Cristian Laert Campos de Almeida - fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, João Vítor Scedryzk Braga - OAB/MT nº 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT nº 18.069, Ana Carolina Vianna Stábile - OAB/MT nº 16.821 e Rayssa Toledo Balster de Castilho - OAB/MT nº 19.909 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392), em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 596/JJM/2018, de fls. 18.935 a 18.938-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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