Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE. RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº 456/2015 PARA CONDENAR O GESTOR À ÉPOCA A RESTITUIR VALORES AOS COFRES PÚBLICOS.
REFERE-SE AO PROCESSO Nº 117110/2015
Processo nº11.711-0/2015
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Gestor/ResponsávelVanderson Vitor da Silva
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento23-2-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 56/2016 - TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE. RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº 456/2015 PARA CONDENAR O GESTOR À ÉPOCA A RESTITUIR VALORES AOS COFRES PÚBLICOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.711-0/2015 .
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador-geral, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 456/2015-TP, no sentido de rescindi-lo, a fim de que restitua-se a condenação do Sr. Vanderson Vitor da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, neste ato representado pela procuradora Marli Guarnieri de Lima – OAB/MT nº 11.865, a devolver o valor de R$ 39.258,36, nas condições constantes do Acórdão nº 5.992/2013-TP(processo nº 5.573-5/2012); mantendo-se os demais termos da decisão atacada, conforme consta das razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)