PRINCIPAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: ADEILSON CORREA DA SILVA
Após a aplicação de multa e restituição por meio do Acórdão nº 5/2013-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/06/2013, constatou-se Pedido de Rescisão, o qual foi julgado procedente por meio do Acórdão nº 249/2016-TP, para fins de corrigir o erro material contido no citado acórdão referente ao valor da restituição aos cofres públicos. O sancionado foi notificado mediante Ofício nº 1213/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ADEILSON CORREA DA SILVA, ex-Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 42 UPFs/MT erestituição aos cofres públicos no valor de R$567,76.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 17/04/2017. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 17/02/2017, totalizando o valor de R$755,52 vencível em 17/04/2017, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de Execução Judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).